sábado, 30 de maio de 2015

ANTÔNIO MARTINS CONTINUA EM COLAPSO DÁGUA

Com a seca que ainda atinge o Estado, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) tem realizado o abastecimento em sistema de rodízio em 11 municípios. O fornecimento de água em dias alternados tem como objetivo principal prolongar o uso do produto ainda disponível.

Para amenizar os efeitos da estiagem, a população também tem papel fundamental utilizando a água de forma racional. Neste momento, todo esforço é necessário para evitar um desabastecimento futuro.

As cidades que hoje passam por rodízio estão situadas no Seridó (Acari, Bodó, Caicó, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Florânia, Lagoa Nova e São Vicente) e no Alto Oeste (Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste). Além das cidades que estão em rodízio, atualmente dez estão em colapso de abastecimento, ou seja, sem o fornecimento de água através da Caern.


Em colapso, uma cidade está localizada no Seridó (Carnaúba dos Dantas) e nove, no Alto Oeste (Antônio Martins, Doutor Severiano, João Dias, Luís Gomes, Paraná, Pilões, Riacho de Santana, São Miguel e Tenente Ananias).

quinta-feira, 28 de maio de 2015

REDE ESTADUAL DE ENSINO TEM 8.500 PROFESSORES PARA ATENDER 256 MIL ALUNOS NO RN

Dados da Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte (Seec) apontam que apenas 8500 professores dos mais de 15 mil ligados a rede estadual de ensino estão em sala de aula para atender os 256 mil alunos matriculados nas 639 escolas estado.

Ainda segundo os dados da secretaria, entre 2013 e 2015, 2176 professores foram afastados das escolas por licenças e aposentadoria. Além destes, outros 4500 estão fora das salas de aula, executando funções administrativas e pedagógicas.

Como medida emergencial, o secretário de educação do estado, Francisco Chagas Fernandes, comunicou que irá convocar 339 professores temporários para ocupar as vagas que faltam. Além desta medida, a secretaria propõe que as escolas negociem diretamente com os professores recém-formados a ocupação interina para vagas não preenchidas com salário de R$ 900.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte) faltam, pelo menos, 600 professores nos quadros das escolas da rede estadual, número não confirmado pela Seec.

INCLUSÃO DO NONO DÍGITO EM NÚMEROS DE CELULAR DO RN COMEÇA DOMINGO

A partir do próximo domingo (31) os números de celulares do Rio Grande do Norte começam a contar com o nono dígito. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o dígito 9 (nove) deverá ser acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. A mudança é válida para todas as operadoras.

Ainda segundo informações da Anatel, por um determinado período, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.


Além do RN, os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe também terão a adoção do nono dígito. O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais nos estados acima mencionados, independentemente do local de origem da chamada.

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA O FIM DA REELEIÇÃO PARA CARGOS EXECUTIVOS

O plenário da Câmara aprovou na última quarta-feira, 27,  por 452 votos a favor, 19 contra e 1 abstenção, o Artigo 3º do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) à proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma política. O dispositivo aprovado acaba com a reeleição para os cargos executivos. Todos os partidos orientaram pelo fim da reeleição

Como a reforma política está sendo tratada em PEC, o fim da releição precisa ainda ser aprovado em segundo turno na Câmara para depois ser apreciado, também em duas votações, pelo Senado.

A proposta aprovada não se aplica aos prefeitos eleitos pela primeira vez em 2012 e aos governadores também eleitos pela primeira vez em 2014, nem a quem os suceder nos seis meses anteriores ao pleito. Ela não cabe à presidente Dilma Rousseff,  porque, já reeleita, não poderá se candidatar em 2018.

Após a votação, o presidente da Câmara. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) encenrrou a sessão. Nesta quinta-feira, a partir das 12 horas, os deputados continuam a votar a reforma política.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

MORRE SEU DEZINHO

Faleceu na madrugada de hoje, quarta-feira, (27/05/2015), o amigo Jose leite da Silva, 76 anos de idade, mais conhecido por DEZINHO, residente na rua Aureliano Saraiva, 40, centro Antônio Martins, deixou esposa a Senhora Maria do Céu, e os filhos Tibério, Junior e Kátia.

Jose Leite, “DEZINHO” era um homem de bem, manso, respeitador, querido por muitos, ou posso dizer todos os Antônio-martinense, só tratava as pessoa usando a expressão “padinho”, antes da doença passava o dia andando e compartimentando as pessoas.

Doente, há anos à família lutava por sua recuperação, e na manhã de ontem teve uma piora, sendo levado ao hospital na cidade de Pau de Ferros onde, após ser medicado e ter uma melhora foi liberado e estava bem, porém, na madrugada de hoje, após passar por uma falta de ar, não resistiu vindo a óbito.

Sepultamento:

A família consternada com o falecimento, convidam parentes e amigos para o sepultamento que será logo mais as 16 horas. O cortejo, sairá da sua residência passando pela capela de Santo Antônio e de lá, para o cemitério Boa Esperança.

Que deus possa dar o conforto a toda sua família.



Blog do Emidio Sena

CASOS SUSPEITOS DE DENGUE CHEGAM A 19 MIL NO RN

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), através do Programa Estadual de Controle da Dengue, emitiu boletim ontem com análise da situação da dengue no Rio Grande do Norte.

De janeiro até o último dia 16 de maio foram notificados 19.153 casos suspeitos de dengue, o que representa um aumento de 277,70% em comparação com o mesmo período do ano passado. Do total de notificações, 2.480 casos foram confirmados através de exames laboratoriais.

Os municípios que mais notificaram casos suspeitos de dengue foram: Natal (5.140 casos suspeitos), Parnamirim (1.165), Mossoró (873), Ceará-Mirim (755) e Caicó (715). O número de óbitos confirmados desde o início do ano até agora é de dois casos: um em Natal (no mês de janeiro) e outro em Montanhas (no mês de março).

O Programa Estadual de Controle da Dengue (PECD), da Sesap, continua realizando visitas técnicas aos municípios para orientar as ações de prevenção e combate a doença. Desde o início do ano os carros-fumacê (operação UBV) já estiveram em 23 municípios do Estado e, neste momento, estão sendo realizadas operações nos municípios de Natal, Parnamirim, Caicó, Nova Cruz e Caraúbas.

De acordo com Silvia Dinara Pereira, coordenadora do PECD, “os carros-fumacê não são uma medida preventiva. Eles só são utilizados quando já há uma epidemia instalada. É muito mais difícil eliminar com inseticida o mosquito que já está voando do que a larva que está praticamente imóvel no criadouro. Então, a prevenção deve começar com cada um de nós, colaborando e supervisionando seu próprio imóvel, além de não jogar lixo nas ruas. Agora são três motivos para redobrar os cuidados – dengue, chikungunya e zika - e a prevenção é a nossa principal arma”.


Dessa forma, a Sesap orienta para que a população intensifique as medidas de prevenção, entre elas: não acumular lixo em locais inapropriados e manter a lixeira fechada, manter as caixas d’água e outros recipientes de armazenamento de água fechados; não deixar água acumulada sobre a laje ou calhas; colocar areia nos vasos das plantas, entre outras.

domingo, 24 de maio de 2015

ARTIGO SOBRE O ABUSO DO PODER POLÍTICO

Cesar Carlos de Amorim –
Este artigo está presente no site: www.novoeleitoral.com

ABUSO DE PODER POLÍTICO: USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA COMO MEIO PARA A CAPTAÇÃO ILÍCITA DO SUFRÁGIO.
1 - INTRODUÇÃO
                        A temática que se buscará desenvolver reflete a nossa inquietação sobre como a máquina administrativa tem sido utilizada de forma ilegal pelos gestores públicos em campanhas eleitorais, principalmente, por aqueles que pleiteiam a continuidade nos cargos através do instituto da reeleição, usando de modo abusivo e corriqueiro o poder político nos pleitos, desvirtuando e distorcendo o instituto da democracia, em tese regida pela soberania popular.

2 - ABUSO DO PODER POLÍTICO E CONDUTAS VEDADAS

                        A nossa Constituição Federal resguarda diversos princípios em seu texto, estejam eles explícitos ou implícitos. São exemplos os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público sobre o particular, da impessoalidade, da razoabilidade, probidade, da lisura, da moralidade, da isonomia, dentre outros.

                        Os princípios ora citados devem nortear toda e qualquer conduta praticada pelos agentes públicos no âmbito político-administrativo. Porém, tornou-se comum nas eleições em nosso país os agentes públicos fazerem uso do erário para benefício próprio ou de outrem, usando toda estrutura da administração pública (máquina pública) para oferecer maiores vantagens em troca de votos. Buscando assim, de forma ilegal, a vitória nas urnas, e consequentemente a sua manutenção e/ou a perpetuação de grupos políticos no poder.

                        Na prática do abuso de poder político, os agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições. Ao praticar o abuso de poder político, além de um ilícito eleitoral, o agente também incorre em improbidade administrativa.

                        Para coibir a prática do abuso de poder político, o legislador sabiamente introduziu em nosso ordenamento um rol de condutas que os agentes públicos estão impedidos de praticá-las no período eleitoral, sendo tal instituto conhecido como Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, estão inseridas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97.

                        Djalma Pinto (2009, p. 222) entende por conduta vedada em campanhas eleitorais “as ações praticadas por agentes públicos, servidores ou não, tipificadas na lei, que consistem na colocação da maquina administrativa a serviço de candidaturas, desequilibrando a igualdade exigida, entre os candidatos”.

 3 - CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER

                Ao abordar o tema de abuso de poder nas eleições, alguns autores revelavam que um dos requisitos para a configuração do referido abuso era a presença de nexo causal entre a conduta desempenhada pelo agente e a sua influência no resultado da eleição vindoura.
                Contudo, com a edição da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou o disposto no artigo 22, XVI, da Lei das Eleições, para a configuração do ato abusivo, exclui-se a necessidade do fato alterar o resultado da eleição, analisando-se apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
                A jurisprudência atual entende que para a configuração o abuso poder político, não ha que se falar em nexo e causalidade, bastando que fique demonstrado que as práticas irregulares tenham potencial para influenciar o eleitorado. Ou seja, basta que se ressaia dos autos, a probabilidade de que os fatos se revestiram de desproporcionalidades.
4 - USO ELEITORAL DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA NA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
                            Preliminarmente, é interessante ressaltar que o sufrágio é um direito abstratamente assegurado (RAMAYANA, 2010, p.49). Em estados democráticos, nos quais absorvem o pressuposto de que o poder emana do povo, o sufrágio é justamente o meio pelo qual este poder soberano é expresso, ou seja, corresponde ao direito de votar. Já o voto, nada mais é do que o exercício do sufrágio, ou seja, é a concretização/materialização do sufrágio.
                        Para José Jairo Gomes (2011, p.44), o voto é um dos mais importantes instrumentos democráticos, pois enseja o exercício da soberania popular e do sufrágio.
                Já captação ilícita do sufrágio (ou compra de voto) é quando o candidato, com intuito de obter o voto do cidadão, doa, oferece, entrega ou promete ao mesmo bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego público, isso desde o registro de candidatura até o dia da eleição, conforme preceitua o artigo 41- A, incluído pela Lei nº 9.840/1999, que alterou dispositivos da Lei no 9.504/07.
                Como já relatado alhures, a legislação eleitoral, na perspectiva de coibir esta prática abusiva, criou mecanismos de punição e de controle. Porém, mesmo a legislação sendo severa com as penalidades aplicadas à prática do uso da máquina administrativa em campanhas eleitorais, não configura exagero nosso dizer que são incontáveis os casos no Brasil em que os gestores públicos (ou mesmo funcionários) fazem uso da estrutura pública para beneficiarem-se quando estão concorrendo à reeleição ou, para beneficiar a candidatos de sua predileção (muitas das vezes indicados).
                Infelizmente, alguns administradores da coisa pública, que deveriam governar (e observar) com base nos (os) princípios constitucionais, a têm como se sua fosse, usando, muitas das vezes a máquina pública em descompasso com todo o ideário do sistema republicano. Haja vista que “República” vem de “Res Publica”, uma expressão latina que significa literalmente "coisa do povo". Como deve ser!!!
                Talvez, toda essa contradição que se vê na forma de gerir a máquina estatal por parte de alguns (digo alguns, porque somos conscientes que existem pessoas de bem, que governam para o coletivo e reconhecem submissão ao povo) agentes públicos, seja fruto da própria mentalidade do nosso povo, que os vê, não como servidores públicos temporários, mas, muitas vezes, como “suplentes de Deus”.
                Com esta visão “celestial”, ao invés de fiscalizar e exercer o poder soberano outorgado pela Carta Política de 1988, nós (povo), somos súditos e escravos da nossa própria ignorância. Cabe, mais do que nunca, que a população passe a enxergar os políticos como servidores públicos temporários.
                Destarte, o uso de artifícios ilícitos e meios abusivos desequilibrarem e maculam o pleito eleitoral, não se podendo, portanto, auferir validades aos votos obtidos através de meios espúrios.
                Quem desempenha tais condutas com o fito de burlar o processo eleitoral e garantir a sua eleição não pode estar apto a exercer cargo eletivo, devendo a este ser imposta a sanção de inelegibilidade, dentre outras possíveis em cada caso. Outrossim, se o agente já agiu com abuso para ingressar na carreira política, certamente continuará com a mesma conduta para se manter no cargo.
5 - ANÁLISE DE CASO – USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA POR CANDIDATO A REELEIÇÃO – CÁSSIO CUNHA LIMA.
                        Um caso bastante conhecido em que um agente público no exercício do cargo e candidato a reeleição (2006) cometeu abuso de poder político foi o do então governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima.  
                        Naquela eleição, após ser eleito, teve o mandato cassado depois de uma batalha judicial que foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda com recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF), quando, àquela corte, confirmou, por unanimidade, em sessão plenária a cassação do seu mandato e do vice José Lacerda pela prática de abuso de poder político, econômico e pela prática de conduta vedada a agente público.
                        Cássio Cunha Lima foi acusado (fora proposta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral) de distribuir 35 mil cheques de um programa social do governo na campanha daquele ano para cidadãos paraibanos, por meio de um programa assistencial, que na época era regido por uma instituição vinculada ao governo do estado, a “Fundação Ação Comunitária”.
                        No caso em análise, o TSE entendeu que o uso do programa “Ciranda de Serviços” no ano eleitoral, feriu de morte o art. 73, IV, § 10 da Lei n. 9.504/97, tendo em vista que o programa não estava em execução no ano anterior, tão pouco estava previsto em execução orçamentária.
                        Os ministros avaliaram que o programa assistencial fora largamente utilizado pelo governador, como forma de promover sua imagem na corrida pela famigerada reeleição. Configurando então, o mau uso da máquina administrativa, pois o agente utiliza recursos públicos com o escopo de direcionar os votos dos eleitores, diga-se, age com a estrutura pública como se sua fosse.
                        Destarte, foi patente a caracterização do Abuso de Poder Político, pois ficou comprovado o uso do referido programa social em benefício da candidatura do governador eleito, visando associar a sua figura com os benefícios disponibilizados pelo programa, que desequilibraram ilegalmente o pleito e contaminaram o processo eleitoral.
6 - ANÁLISE DE CASO – USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO – O USO INDEVIDO DOS AVIÕES DO ESTADO RN PELA GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI – ELEIÇÕES DE 2012.
                Como toda a matéria das eleições municipais de 2012 na cidade de Mossoró é extensa ao extremo, o que impossibilitaria abordarmos tudo no presente estudo, abordaremos apenas uma situação específica em que foi cometido o Abuso do Poder Político pela Governadora do Estado, no que diz respeito ao uso indevido dos aviões estatais em deslocamentos frequentes da capital do Estado até a cidade de Mossoró.
                Largamente abordado em todo o Rio Grande do Norte e, porque não dizer, do Brasil, tendo inclusive, o caso em tela chegado a todas as instancias possíveis da justiça eleitoral, o episódio da utilização da máquina estatal em benefício da candidata Cláudia Regina (de predileção da chefe do executivo estadual) foi patente, inclusive, o abuso de poder tendo se configurado em todas as suas faces, seja político, econômico e/ou midiático.
                No caso especifico do uso dos aviões estatais, a coligação investigante alegou que Rosalba Ciarlini usou de sua posição enquanto governadora para favorecer candidata de sua predileção, e que, com o claro objetivo de favorecê-la - fazendo ganhar as eleições municipais - usou da estrutura estatal de forma abusiva para atingir seus fins.
                De fato, foram usados de forma substancial os aviões do Estado por diversas vezes para o deslocamento da própria governadora, da capital do Estado para a cidade de Mossoró, isto de forma injustificada. No caminhar das investigações, foi apurado que tantas viagens “sem justificativa” eram em sua maioria para participar de eventos político/eleitoreiros feitos pela candidata de sua predileção.
                Para constatar tal abuso, a coligação investigante, por meio de sua assessoria jurídica confeccionou um relatório e o confrontou com os planos de voo da chefe do executivo estadual. Posteriormente requereu ao juízo de primeiro grau que oficiasse o comandante do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), isto porque, quando, juntado aos autos os planos de voo, as alegações seriam comprovadas.
                        Conforme restou constatado naquele período, os aviões estatais fizerem 122 viagens a cidade de Mossoró e outras urbes. Dentre esse total de viagens, 87 tiverem o destino de Mossoró, o que mostrou a configuração do abuso de poder.

                O desvirtuamento do uso da coisa pública, neste caso dos aviões do governo do Estado, mostrou-se claro, uma vez que nunca havia sido tão requisitado em períodos eleitorais tantas “idas e vinda” da capital do Estado à cidade de Mossoró.
                Dessa forma, a conduta praticada pela então governadora feriu de morte a Lei que rege as eleições (9.504/1997), especialmente o inciso I, do artigo 73.
                Nesse sentido, o juiz Herval Sampaio (2014, p. 143) foi contundente ao afirmar que “(...) se desconhece caso semelhante, onde o chefe do poder executivo estadual se dedicou tão avidamente a eleger prefeito de uma cidade do interior como esta, à ponto de afirmar que esta era uma ‘Questão de sobrevivência política’ (...) ”.
                Depois de devidamente recorridas todas as decisões de primeira instância que cassaram a então prefeita de Mossoró pela prática indevida, incluindo as ações em que a governadora do Estado compunha o polo passivo como litisconsorte passivo na demanda, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não teve outro entendimento, ou seja, manteve o mesmo posicionamento, reconhecendo a infringência às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/97).
                Importante frisar que o abuso do poder político e econômico, praticados pela governadora do Estado, em benefício de terceiro, também lhe custou condenação pelo pleno do TRE/RN. Vale ressaltar, que além da cassação, o TRE/RN tornou a chefe do executivo estadual inelegível por oito anos, determinou ainda o afastamento imediato do cargo.
        Cumpre dizer que inúmeros foram os processos envolvendo a Governadora do Estado, em que a mesma se utilizou de sua função pública para interferir no pleito de 2012. De tais processos, alguns tiveram sua análise e apreciação em todas as instâncias, sendo mantida a decisão do juízo de primeiro grau.
        Em Recurso Especial Eleitoral nº 243 interposto contra acórdão proferido pelo TRE/RN, que negou provimento a recurso eleitoral, confirmando a sentença que julgou procedente AIJE, reconhecendo a ocorrência de abuso de poder econômico e político e utilização indevida dos meios de comunicação, o TSE sob a ótica da ministra Maria Thereza de Assis Moura (relatora) confirmou a sentença de primeiro grau, senão vejamos:
“Em face, pois, da ocorrência de, conforme já dito, oitenta e sete viagens com destino à cidade de Mossoró, sendo, pelo menos, vinte e cinco delas em fins de semana e feriado, e ainda considerando que a Sra. Rosalba Ciarlini era possivelmente o mais importante cabo eleitoral dos candidatos investigados, fica evidente que a governadora valeu-se do seu cargo para, em claro desvio de finalidade, usar as aeronaves pertencentes à Administração Estadual com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com seu apoio político. (TSE - REspe: 24358, Relatora: MARIA THEREZA DE ASSIS, 17 de dezembro de 2014)”     
                        Como se denota, a pratica ilegal se concretiza no momento em que a governadora utiliza as aeronaves pertencentes a administração pública com claro objetivo de favorecer a candidata de sua predileção, restando intenso o desvio de finalidade. A conduta do administrador público é, muitas vezes, uma conduta permitida e prevista, porém o desvio de conduta é que caracteriza o abuso.
                        Assim, o cerne da questão não era a utilização em si dos aviões estatais, até porque tais aeronaves estavam à disposição da governadora no exercício de suas prerrogativas. A afronta consubstanciou-se na medida em que Rosalba fez uso de bem móvel estatal para alcançar intento puramente eleitoreiro, manifestando total ofensa à isonomia e ao equilíbrio de forças entre os candidatos, caracterizando, a prática de abuso de poder político.
7 - O INSTITUTO DA REELEIÇÃO COMO INSTRUMENTO INCENTIVADOR A PRÁTICA DO ABUSO DO PODER POLÍTICO NAS ELEIÇÕES        
                            Um instituto presente no ordenamento jurídico brasileiro, que nos inquieta e, que vem nos últimos anos sendo objeto de discussões é o instituto da reeleição para os chefes do poder executivo.
                        A nosso ver, o mecanismo é, de forma muito clara, um instrumento dos mais incentivadores à prática do abuso de poder político (ou mesmo econômico). É na verdade uma arma que o legislador entregou aos maus políticos que infelizmente, infestam a política nacional, devendo, portanto, serem extintos do ordenamento jurídico pátrio.
                        Dentro de nossa república tivemos um total de 06 (seis) constituições e em nenhuma delas tal instituto foi previsto, sobretudo, porque um dos pilares de sustentação do sistema republicano é a alternância do poder. Na linha lógica desse sistema a reeleição não tem espaço.

                        No entanto, mesmo que nossa Carta Maior promulgada em 1988 não tenha previsto tal instituto, no dia 04 de junho de 1997 foi implementado no ordenamento jurídico brasileiro através da emenda constitucional nº. 16.     

                        É oportuno frisar que a EC 16/97 foi aprovada no ano de 1997, exatamente o último ano de mandato do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Desta forma, há quem diga que, para que fosse possível a aprovação da referida emenda se fez necessário que o então presidente “negociasse” sistematicamente com o congresso nacional.

                        O texto advindo pela emenda constitucional ora em comento alterou a redação do art. 14, § 5.º, da Constituição Federal. O dispositivo passou a autorizar os chefes do poder a concorrerem a um pleito subsequente ao em exercício, por uma única vez.

                        A título de observação, o § 6º do mesmo art. 14, preceitua sobre a possibilidade de agentes ocupantes de mandatos no poder executivo poderem disputar cargos no legislativo. Porém, para isso o ocupante do cargo executivo terá que renunciar no prazo de seis meses antes da eleição. Isto é um tanto curioso!

                        Como se vê nos artigos supracitados, o agente executivo ao pensar em postular a um cargo no legislativo, terá que renunciar. Já sendo candidato a reeleição do cargo que ele ocupa, a lei não exige tal renúncia. Desta forma, fica mais do que claro que entre um dispositivo e outro da constituição existe um notório desequilíbrio.

                        Independente do exposto e considerando a estirpe de parte dos agentes públicos de nosso país, seria até muita ingenuidade de nossa parte achar que um chefe do poder executivo em pleno exercício de seu mandato e disputando uma reeleição não fizesse uso da máquina pública, mesmo que, de forma discreta, para beneficiar-se e estender seu mandato por mais 04 (quatro) anos.

                        Desta forma, o nosso entendimento é de que o instituto da reeleição desequilibra de forma substancial o pleito eleitoral, maculando-o, e assim, prejudicando a isonomia e a soberania popular, pilares do processo.

                Apesar de existirem as vedações da legislação eleitoral no que se referem a práticas ilegais, determinados agentes continuam se utilizando descaradamente da coisa pública em benefício próprio ou de grupos minoritários. Sendo que muitas vezes este mau uso se dá na subtração da vontade do eleitorado, e isto acontece em todo o Brasil, infelizmente.

                 Este fato se dá, também,  porque grande parte da população sofre pela falta de oportunidades e até de conhecimento, o que leva o cidadão a ser ludibriado, de forma que deixa que seu mais precioso e poderoso bem, que é o voto, servir de brinquedo das forças dominantes.

                Ademais, resta claro que o instituto da reeleição fere o princípio da igualdade. Pois, não há que se falar em igualdade, quando, postulam a determinado cargo eletivo, um candidato que teve quatro anos para se cristalizar na mente do eleitorado à frente da máquina estatal e outro que, aparece apenas com propostas. É de fato, incompreensível que possa existir igualdade de condições nestas situações elucidadas.

                Falho é o argumento da necessidade de continuidade da boa gestão administrativa, pelo menos em nossa atual conjuntura política. Haja vista que, como se sabe, em muitas das vezes, os agentes públicos procuram se empenhar mais na fase final de seu primeiro mandato, já visando se reeleger.
                Isto é corriqueiro, sobretudo, nas regiões mais pobres do país, onde os gastos com mídias e com assistência social aumentam consideravelmente nos últimos anos do mandato, maquiando a realidade social e procurando alienar a população. Já nos primeiros dois anos, o argumento dos agentes políticos é de que a máquina está “engessada” por desmandos dos antecessores.

                Neste artigo, nosso foco é o abuso do poder, sobretudo, o praticado pelos agentes que ocupam cargos no poder executivo. No entanto, é salutar se pensar até em limitar reeleições para cargos do poder legislativo, evitando assim a perpetuação de grupos políticos “eternamente” nas entranhas do poder. Ademais, a reeleição no Brasil, ao que parece, cria uma espécie de necessidade da corrupção porque reeleger-se, como se sabe, custa muito caro.
                Finalizando, a alternância no poder, a necessidade de novas ideias e oportunidades, a limitação temporal e, sobretudo, de equidade nas condições de elegibilidade engrandecem a república em seu mais glorioso esplendor e são combustíveis do estado democrático. Já a reeleição é instituto tenebroso e imoral, convite sedutor a prática do abuso do poder. O fim do político profissional é necessário para o engrandecimento da democracia.

8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

                Faz-se necessário que haja cada vez mais rigor nos julgamentos de processos que envolvem abuso de poder e quebra de isonomia nos pleitos eleitorais, pois a justiça eleitoral sendo rigorosa imporá ordem e mesmo temor dos que se propõe a disputar eleições por meio de atos ilícitos.

                Não se pode aceitar como algo comum em uma sociedade democrática, hodiernamente políticos envolvidos em casos comprovados de abusos de poder político, compra de votos e outras condutas reprováveis pelo ordenamento tomarem posse e desempenharem seus mandatos livremente.

                É imperioso que práticas dessa natureza sejam fortemente combatidas, porque para o exercício pleno da democracia necessário se faz que o voto seja livre de qualquer influência.

                Na mesma linha, é crucial que o povo participe maciçamente das eleições, utilizando seu instrumento de comando (voto) como meio de transformação social.  Aliás, em um regime democrático como o nosso, em que todos almejam mudanças, é impossível que tais transformações sejam alcançadas sem que todos nós nos engajemos nessa luta, seja votando ou disponibilizando o nome para a consulta popular.

                Ponto importante que também não podemos esquecer é que se queremos ver uma transformação na política de nosso país, enquanto seres sociais devemos iniciar este processo dentro de nossos lares, formando nossos filhos em verdadeiros cidadãos conscientes, deixando que a escola faça o complemento.

                Fazendo assim, quem sabe no futuro, possamos nos livrar da mácula da corrupção que assola o nosso país.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

______. Lei nº 9.504/97. Lei das Eleições. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acesso: 20.03.2015

______. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar. 11. ed. – Brasília, 2014.

CÂNDIDO, Joel J. Direito Eleitoral Brasileiro, 14. Ed. Bauru: Edipro: 2010.

CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 6ª. Ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2011.


PEREIRA NETO, Targino Machado. A inconstitucionalidade do instituto da reeleição. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3773/A-inconstitucionalidade-do-instituto-da-reeleicao >. Acesso: 06.09.2014

PINTO, Djalma. Direito Eleitoral: Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal, Noções Gerais. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006.

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 4. Ed. Niterói: Impetus, 2010.

SAMPAIO JUNIOR, José Herval. Abuso de Poder nas Eleições Ensaios, Salvador: JusPODIVM, 2014.
  

ESTADO PROMOVE MAIS 137 MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS E DA POLÍCIA MILITAR

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), promoveu na sexta-feira passada, 22, mais 137 militares da Polícia Militar do RN (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN) a graduações superiores. Ao todo foram 109 da Polícia Militar e 28 do Corpo de Bombeiros Militar. O Poder Executivo Estadual tem como expectativa a promoção de pelo menos 1.870 praças da Polícia Militar do RN e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, neste ano. No dia 14 deste mês, o Governo do Estado já havia promovido 1.083 militares. Para o mês de agosto está prevista ainda a promoção de 465 militares e em dezembro de mais 173.

A secretária estadual de Segurança Pública, Kalina Leite, ressaltou o empenho do governador Robinson Faria em promover o maior número de praças e oficiais militares da história do Rio Grande do Norte, acima do que determina a Lei de Promoção de Praças.

“O governador Robinson Faria cumpriu sua palavra e já realizou, somente neste mês, a promoção de 1220 praças. Isso demonstra o empenho e o compromisso do Governo do Estado em ter uma segurança pública mais motivada e eficiente. Nenhum governo fez uma promoção como essa. O nosso desejo é que mais militares sejam promovidos até o fim do ano”, destaca a secretária Kalina Leite.

Com as promoções retroativas a 21 de abril de 2015, os atos visam regularizar as promoções dos policiais militares do RN, efetivando as primeiras promoções em decorrência da nova Lei de Promoção de Praças, em vigor desde o dia 1º de janeiro do corrente ano. Os detalhes das promoções podem ser conferidos nos Boletins Gerais das instituições, que estarão publicados nos sites das corporações.

PROMOÇÕES


No dia 1 deste mês, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte já havia promovido vinte e dois 2º tenentes ao posto de 1º tenente PM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do RN, pelo critério de antiguidade. O ato de promoção foi retroativo ao dia 21 de abril de 2012 e seguiu em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.000210-7.

sábado, 23 de maio de 2015

PARABENIZAMOS TETÉ MOREIRA PELO SEU ANIVERSÁRIO HOJE

Hoje, todos os amigos e familiares de Teté Moreira estão em festa. Hoje, esse grande amigo que aprendi a admirá-lo, está de idade nova, mais um aniversário cheio de glórias e conquistas.

Teté Moreira é bastante querido entre seus amigos e pela cidade de Antônio Martins, por sua lealdade, amigo, compreensivo e acima de tudo prestativo, que não mede esforços para fazer pelos que lhe procuram. Juntamente com sua irmã Alexandra Moreira, desenvolve um trabalho social muito elogiado em Antônio Martins, através da Fundação Francisca Cavalcante de Sá.


Teté, receba os parabéns do blog Antônio Martins News e o desejo de muitas felicidades e que você sempre realize seus sonhos. Deus lhe proteja sempre. 

RN PERDE 1.345 EMPREGOS FORMAIS EM ABRIL

Em abril deste ano foram perdidos 1.345 empregos formais no Rio Grande do Norte, número equivalente à retração de 0,30%, em relação ao estoque de assalariados com carteira assinada do mês anterior. Os dados foram divulgados ontem, 22, pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Considerando os setores apresentados no levantamento, o Comércio foi o segmento com a maior redução no número de postos de trabalho (-560). Na sequência, aparece a Construção Civil com 513 a menos; Agropecuária com redução de 344 vagas; o setor de Serviços com menos 314 postos; Indústria de Transformação com retração de 209 vagas; Serviços Industriais de Utilidade Pública com 17 postos a menos; Extrativa Mineral com redução de 10 vagas; e, por fim, a Administração Pública que apresentou menos 6 vagas.

Na série ajustada, que incorpora as informações declaradas fora do prazo, nos quatro primeiros meses deste ano, houve queda de 6.300 postos (-1,38%) no Estado. Ainda na série com ajustes, nos últimos 12 meses, os dados mostram crescimento de 0,39% no nível de emprego ou mais 1.739 postos de trabalho no Rio Grande do Norte.


MUNICÍPIOS

O levantamento traz ainda informações sobre o comportamento do emprego nos municípios com mais de 30 mil habitantes do Estado. São Gonçalo do Amarante apresentou o melhor desempenho, considerando o saldo de postos de trabalho. Foram 535 admissões e 473 desligamentos, saldo positivo de 62 vagas. Apodi teve resultado equilibrado, foram 42 admissões e 42 demissões. O pior desempenho foi de Natal. Os segmentos da capital do Estado admitiram 6.880 pessoas, número inferior ao de desligamentos — 7.726. Mossoró também figura entre as cidades com resultado negativo — 1.985 admissões e 2.284 desligamentos, saldo negativo de 299 postos de trabalho. A redução em Mossoró foi de 0,5%.


BRASIL

O mês de abril registrou redução de 97.828 postos de trabalho com carteira assinada no país. O número representa uma queda de 0,24% com relação ao mês anterior. Esse foi o menor número registrado no mês de abril desde 2003. Foram registradas 1.527.681 admissões e 1.625.509 desligamentos.

Na série ajustada, o acumulado do ano teve uma redução de 0,33% o que representa um decréscimo de mais de 137 mil postos de trabalho. Entre os setores que registraram as maiores perdas estão a construção civil, com redução de 0,77%, a indústria de transformação (- 0,65%), o comércio (-0,22%) e de serviços (-0,04%).

Ao anunciar os dados, Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego, acentuou que o Portal Mais Emprego do MTE disponibilizou, desde o início do ano, 700 mil vagas de emprego e que pelo menos 200 mil dessas oportunidades foram preenchidas por trabalhadores que buscaram vagas pelo sistema.


Segundo Dias, o país vive uma crise política e não econômica, e a campanha para gerar na opinião pública uma percepção de grave crise afeta as empresas, que ficam num compasso de espera. “Quem pretende empreender, desiste e não contrata, o que se reflete no mercado de trabalho”, explicou.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O 1º ENCONTRO DE BLOGUEIROS, RADIALISTAS, REDES SOCIAIS E CULTURA DIGITAL DO RN

Você já se perguntou isso: Por que Blog? Nós também, muitas vezes.  É para tentar responder a esta pergunta que estamos lançando a 1ª Edição do Encontro de Blogueiros, Radialistas, Redes Sociais e Cultura Digital do RN, queremos descobrir a receita dos melhores blogueiros, youtubers e profissionais digitais para fazer do nosso trabalho um sucesso. Se você é como nós, está sempre querendo aprender coisas novas, participe!

O Encontro de Blogueiros é destinado à profissionalização de blogueiros e à capacitação de profissionais da área de comunicação e marketing digital, para atuação na blogosfera. 
Acesse AQUI e garanta já sua credencial, o evento é gratuito. Inscrições abertas - Vagas Limitadas
Acesse AQUI é seja um voluntário durante o evento.
PROGRAMAÇÃO

16h: Abertura - Apresentação Cultural.
16h20: Composição da Messa - Apresentação do Encontro.
17h: Palestras e Debates.
       Tema: Marketing Digital. 
18h30: Coffee Break.
18h50: Palestras e Debates.
        * Tema: Por que Blog.
20h20: Exposição dos trabalhos realizados pelos blogs do RN.
21h: Encerramento.
21h30: Confraternização:  Restaurante  Caxangá (Beira Mar - Praia da Pipa).
 Acesse o site: encontrorgn.yolasite.com/  e veja mais.