O governador Robinson Faria sancionou, na noite
desta quinta-feira (3), a Lei Complementar Nº 548, que institui o piso salarial
para os advogados em exercício profissional na iniciativa privada. A lei
estabelece a remuneração mínima de R$ 1.300 mensais para quem cumpre até 20
horas semanais de trabalho, e de R$ 2.600,00 para aquele advogado cuja jornada
é de 40 horas semanais.
A Lei Complementar estabelece ainda que a
remuneração mínima deverá sofrer reajuste a cada 1º de janeiro subsequente à
data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Legislação será
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira , 4.
“O anteprojeto desta lei foi entregue ao Governo em
agosto de 2013. Nossa gestão se empenhou em dar celeridade a este pleito, por
entendermos que esta, assim como tantas outras categorias, deve ser
valorizada”, assinalou o governador Robinson Faria.
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