Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada
com Liminar nº 2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática do
desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto,
a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio
Grande do Norte.
A decisão do colegiado foi julgada nesta
quinta-feira (10), pelo colegiado da Corte potiguar.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar
continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que
impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no
documento, em Curso de Formação de Soldados.
O pedido analisado pelo desembargador e mantido no
órgão julgador foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar
movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado
do RN (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira
instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação.
Para o Ministério Público, autor da ação, “o prazo
fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por
isso não é mais possível a convocação de candidatos.
Desta forma, houve convocação pela Administração
Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora
sendo considerados inaptos 546 convocados. Fato que, segundo o MP, violaria os
princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo
37, da Constituição Federal.
A decisão final do Judiciário Estadual ainda será
tomada quando do julgamento de recursos de apelação. A Apelação Cível nº
2015.009.345-8 está pautada para a próxima sessão de julgamento da 1ª Câmara,
marcada para o dia 17 de setembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário