Já está no ar a página na internet que receberá os
pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos
econômicos das décadas de 80 e 90. Caberá aos próprios poupadores ou seus
representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o
cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas
às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. Os dados serão
conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações,
devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá
requerer uma nova análise.
A plataforma, disponibilizada pela Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), será lançada nesta terça-feira (22), às 9h30,
em cerimônia no Palácio do Planalto com a participação do presidente da
República Michel Temer.
O acordo com os poupadores foi homologado em março
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas dos
poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2
(1991).
Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela
Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A
estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que
deverão se pagos em até 24 meses.
Ao final do processamento de cada pedido na
plataforma, umas lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo
é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na
Justiça. Cerca de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas a partir
desse acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão
ser beneficiadas.
Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores
com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5
mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que tem
saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista
e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela
à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será
feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acordo também prevê descontos para poupadores que
receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e
começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os
que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber
mais de R$ 20 mil.
Acordo
satisfatório
A advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse
hoje (21) que a mediação foi um grande desafio, pois a questão se arrastava
pelo judiciário brasileiro há quase três décadas. Para ela, o acordo foi
satisfatório para os poupadores e houve um desafogamento do Judiciário com a
eliminação do volume de ações.
“Fechamos esse acordo em condições favoráveis aos
poupadores, porque adotamos um multiplicador mais elevado do que aquele fixado
quando há condenação nas ações coletivas. A ideia era eliminar todo esse volume
de ações coletivas”, disse Grace, durante o 14º Congresso Brasileiro de Direito
do Consumidor, em São Paulo.
Confira a seguir as principais dúvidas sobre o
pagamento a poupadores:
Quem
tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e
individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais,
poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional
(20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda
poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com
execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Os
bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos
Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif),
entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados,
as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir
ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que
ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O
que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os
advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em
na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos não receberão adesões
diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita
por meio de processos judiciais.
Será
preciso ir a uma agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta corrente. O
pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na
forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento
de forma diversa).
Qual
o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para
aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.
Como
será feita a validação dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos
terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O
pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15
dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem
ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual
será o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o
ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote
será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador
falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016,
independentemente da idade (11º lote).
Quais
valores serão liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista,
independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o
pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores
entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores
entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de
R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram
ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente
do valor da indenização.
Algum
banco anunciou a antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos
os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos,
independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O
banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no
Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será,
então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores
do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú
Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos
valores.
Como
será feita a correção monetária?
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação
sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na
respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador
deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para
montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Como
serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para
aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10
mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$
20 mil.
Quem
não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os
poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram
sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
Quem
ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a
possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a
decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá
participar do acordo.
Por
que foi necessária homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa
judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com
isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos
econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar
os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema
e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de
processos.