Igrejas e templos não podem ser utilizados para
discursos ou distribuição de panfletos e materiais similares, sob pena de multa
e até cassação do registro dos beneficiados
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação
às entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes, pastores,
ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda eleitoral - seja de
forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra
da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação
de registro do candidato.
A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar
a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser
invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o
entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual
propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode
caracterizar abuso de poder econômico.
A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides -
autora da recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitoral por
pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a
proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a
divulgação direta ou indireta das campanhas”.
Acrescenta também que, de acordo com a Lei das
Eleições (9.504/1997), é vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso
comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão
as igrejas e os templos.
Para o MP Eleitoral, a utilização dos templos como
local de propaganda causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os
candidatos, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e
levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
Cópias da recomendação também foram enviadas ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o
estado.
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