O Diário Oficial da União publicou hoje (11) resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das
placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do
Mercosul. As novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de
dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de
transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de
substituição das placas.
A resolução traz as regras e requisitos de
credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento
final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as
placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com a resolução, a venda das placas deverá
ser feita de forma direta das empresas credenciadas aos proprietários de
veículos. A definição dos preços também será feita pelos fabricantes.
Substituição
da placa
A resolução permite ainda que o proprietário do
veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no
cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado.
Conforme outra resolução publicada em março deste ano,
a medida se aplica a todos os tipos de veículo, incluindo reboques,
semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos,
quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por
uma única placa, instalada na parte traseira.
Para veículos já emplacadas, a troca será opcional até
2023, quando toda a frota nacional deve circular com a nova identificação. As
novas placas são revestidas com película retrorrefletiva e têm fundo branco com
margem superior azul. Além de estampar a bandeira brasileira com o símbolo do
Mercosul, o novo modelo mantém os atuais sete caracteres alfanúmericos e
apresenta ainda Quick Response Code (QRCode) e número de ID único para coibir
fraudes.
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