O Governo do Rio Grande do Norte publicou um
cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado e os protocolos
de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno. O
funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto
publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus.
O início da retomada das atividades econômicas está
previsto para o dia 24 de junho, mas é condicionado ao cumprimento de
protocolos específicos de segurança sanitária.
Dentre eles, a ocupação dos
leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%. A retomada das atividades foi
marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a
taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%.
A portaria que norteia a retomada saiu na edição desta
sexta-feira (19) do Diário Oficial. De acordo com o governo, a publicação se
refere à Fase 1 do retorno das lojas e demais estabelecimentos. Essa primeira
fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo,
serão quatro fases, todas divididas em frações.
O Poder Executivo alega que serão inicialmente
liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que
gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais
crítica.
Na Fase 1, as lojas que ficam dentro de shoppings
centers e centro comerciais não estão contempladas.
Fração 1
A Fase 1 está dividida em três frações, nas quais
alguns setores considerados prioritários da atividade econômica retomarão,
gradualmente, o funcionamento, seguindo essas orientações sanitárias. Na fração
1, voltarão a funcionar os seguimentos:
serviços de RH e terceirização;
atividades de informação, comunicação, agências de
publicidade, design e afins;
centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S)
e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
agências de turismo;
salões de beleza, barbearias e afins;
lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);
lojas de artigos usados;
papelarias, lojas de materiais de escritório e
variedades;
lojas de produtos de climatização;
lojas de bicicletas e acessórios;
comércio de plantas e flores;
lojas de vestuário, acessórios e calçados;
bancas de jornais e revistas;
lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
armarinhos;
Fração 2
A Fração 2 está prevista para ter início no quinto dia
do cronograma. Nesta, voltam a operar as seguintes empresas:
lojas até 600 m²;
lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e
utensílios domésticos;lojas de departamento e magazines, desde que não
funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos
musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de
telefonia e comunicação;
joalherias, relojoarias e comércio de joias;
lojas de cosméticos e perfumaria;
Fração 3
A Fração 3 deve ter início no 10º dia do calendário
norteado pela portaria. Nessa fração, poderão abrir para funcionamento:
lojas de brinquedos;
lojas de artigos esportivos;
lojas de artigos de caça, pesca e camping;
serviços de alimentação;
Segundo a portaria, os responsáveis pelos
estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de
seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de
segurança sanitária. As medidas dizem respeito à higiene e também
distanciamento social.