sábado, 20 de junho de 2020

GOVERNO DO ESTADO SE PREPARA PARA RETOMADA DA ECONOMIA



O Governo do Rio Grande do Norte publicou um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado e os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno. O funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus.

O início da retomada das atividades econômicas está previsto para o dia 24 de junho, mas é condicionado ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. 
Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%. A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%.

A portaria que norteia a retomada saiu na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial. De acordo com o governo, a publicação se refere à Fase 1 do retorno das lojas e demais estabelecimentos. Essa primeira fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo, serão quatro fases, todas divididas em frações.

O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

Na Fase 1, as lojas que ficam dentro de shoppings centers e centro comerciais não estão contempladas.

Fração 1

A Fase 1 está dividida em três frações, nas quais alguns setores considerados prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, seguindo essas orientações sanitárias. Na fração 1, voltarão a funcionar os seguimentos:

serviços de RH e terceirização;
atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
agências de turismo;
salões de beleza, barbearias e afins;
lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);
lojas de artigos usados;
papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
lojas de produtos de climatização;
lojas de bicicletas e acessórios;
comércio de plantas e flores;
lojas de vestuário, acessórios e calçados;
bancas de jornais e revistas;
lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
armarinhos;

Fração 2

A Fração 2 está prevista para ter início no quinto dia do cronograma. Nesta, voltam a operar as seguintes empresas:

lojas até 600 m²;
lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
joalherias, relojoarias e comércio de joias;
lojas de cosméticos e perfumaria;

Fração 3

A Fração 3 deve ter início no 10º dia do calendário norteado pela portaria. Nessa fração, poderão abrir para funcionamento:

lojas de brinquedos;
lojas de artigos esportivos;
lojas de artigos de caça, pesca e camping;
serviços de alimentação;
Segundo a portaria, os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária. As medidas dizem respeito à higiene e também distanciamento social.


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