Produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da seca podem renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste. Por meio das Resoluções CMN nº 4.082 e 4.083, os agricultores que custearam a safra 2011/2012 poderão prorrogar suas dívidas em até cinco parcelas anuais, sem encargos de inadimplência, vencendo-se a primeira um ano após a formalização. Para esses produtores, o prazo para formalizar a renegociação vai até 31 de março.
A medida beneficia produtores de todos os portes. A expectativa é que sejam contemplados mais de 650 mil clientes em toda a área de atuação do Banco - região Nordeste e norte de Minas Gerais e Espírito Santo -, sendo 49 mil somente no Estado do Rio Grande do Norte.
Para regularizar sua situação, o produtor rural precisa comprovar perdas superiores a 30% da renda oriunda da exploração de seu empreendimento, mediante laudo emitido por funcionário do Banco, prestadores de assessoria empresarial ou técnicos conveniados.
Outros financiamentos
Financiamentos referentes a safras anteriores a de 2011/2012, por sua vez, terão o reembolso prorrogado em um ano após a data da última parcela. No caso dos investimentos com recursos do BNDES/Finame, as parcelas em atraso serão incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas a vencer. Neste caso, o cliente também pode optar pela prorrogação em até um ano da dívida, considerando a data da última parcela a vencer. A formalização para as safras anteriores a 2011/12 deve ser feita até o dia 28 de fevereiro.
Para enquadramento, as operações deveriam estar adimplentes na data de 31 de dezembro de 2011 e o produtor ter seu empreendimento localizado em municípios da área de atuação da SUDENE – região Nordeste e Norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 01 de dezembro de 2011, reconhecido pelo Governo Federal.
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