HORÁRIO
As Zonas Eleitorais funcionarão entre 8h e 17h. Os eleitores que chegarem tarde e encontrarem fila, não precisam se preocupar. Quem ainda estiver aguardando às 17h recebe uma senha para poder votar. Os que chegarem depois desse horário não votarão.
OBRIGATORIEDADE DO VOTO
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto. São aceitos Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira Profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não são admitidas Certidões de Nascimento ou Casamento. Não é obrigatório levar o Título de Eleitor, mas ele facilita a localização na seção eleitoral.
LOCAL DE VOTAÇÃO
Quem não souber a seção e a zona em que deve votar, pode obter a informação no site do TRE (www.tre-rn.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br). Para esta consulta, basta apresentar seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
LEI SECA
Quem não souber a seção e a zona em que deve votar, pode obter a informação no site do TRE (www.tre-rn.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br). Para esta consulta, basta apresentar seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
LEI SECA
A restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições é decidida pela secretaria de segurança pública de cada Estado. No Rio Grande do Norte estão suspensas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins. A determinação é válida para o período das 6h às 18h deste domingo.
USO DO CELULAR
USO DO CELULAR
No Rio Grande do Norte é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento eletrônico. O eleitor deverá entregar o aparelho à mesa de cada seção, que o devolverá depois do voto. A medida é uma tentativa de impedir que os eleitores sejam intimidados a comprovar que votaram em determinado candidato, como ocorre em áreas dominadas por milícias.
BOCA DE URNA
BOCA DE URNA
A propaganda eleitoral é proibida no dia da eleição e, no Rio Grande do Norte, o TRE determinou tolerância zero para a boca de urna. Quem for flagrado fazendo propaganda irregular será punido com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa no valor de R$ 5.300, a R$ 15.900.
FICHA LIMPA
FICHA LIMPA
Valorize seu voto. Entre os 424 candidatos a prefeito, 23 são fichas sujas, já condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral e à espera da sentença em segunda instância. Entre os 7.915 vereadores, 54 também são considerados fichas sujas e estão na mesma situação.
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA CIVIL
Dentre as cidades do Rio Grande do Norte que contarão com equipes da Polícia Civil estão: Bom Jesus, Governador Dix-sept Rosado, Upanema, São Rafael, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, São João do Sabugi, Santana do Matos, Luís Gomes, Portalegre, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Pendências, Pedro Velho, Arez, Almino Afonso, Martins, São Tomé, São Bento do Norte, Ielmo Marinho e Poço Branco.
DISQUE-DENÚNCIA
DISQUE-DENÚNCIA
Para denunciar irregularidades, procure o número da zona eleitoral mais próxima no site do TRE/RN (www.tre-rn.gov.br). Em Natal, os números são: 4006-5852, 4006-5856, 4006-5860 e 4006-5864.
COLA
COLA
Neste domingo, os eleitores votarão primeiro para vereador e, depois, para prefeito. O TSE sugere que levem uma cola, com os números de seus candidatos.
PREFERÊNCIA NA FILA
PREFERÊNCIA NA FILA
Na hora de votar, têm preferência candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, gestantes e lactantes.
ELEITORES ESPECIAIS
O eleitor com deficiência ou de mobilidade reduzida poderá ter ajuda de uma pessoa de confiança para votar, mesmo sem pedir autorização antecipada ao juiz eleitoral. A pessoa que ajuda o eleitor com necessidades especiais, no entanto, não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
ROUPAS
ROUPAS
O eleitor pode manifestar sua preferência de voto, desde que não peça voto no dia da eleição para o candidato de sua preferência. Ele pode usar bandeira do seu candidato, adesivo ou broche, mas não pode votar com camiseta doada por partido político, que contenha propaganda partidária ou do candidato no dia da eleição.
COMO VOTAR
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação.
VEREADORO primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
PREFEITOO segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
PREFEITOO segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
JUSTIFICAR
Quem estiver fora do município onde é cadastrado na Justiça Eleitoral pode justificar o voto no mesmo dia da eleição, em qualquer zona eleitoral, ou então em até 60 dias após cada turno. É preciso preencher um formulário com o número do Título de Eleitor.
Quem estiver fora do município onde é cadastrado na Justiça Eleitoral pode justificar o voto no mesmo dia da eleição, em qualquer zona eleitoral, ou então em até 60 dias após cada turno. É preciso preencher um formulário com o número do Título de Eleitor.
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