Pelo calendário eleitoral nenhum eleitor poderá ser preso ou detido apartir de hoje, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançavel, ou ainda, por desrespeito a salvo conduto, essa regra é válida até 48 horas após o encerramento das eleições.
Hoje, 2 de outubro, também é o último dia para os partidos políticos e coligações, indicarem aos juízes eleitorais representantes para o comitê interpartidários de fiscalização.
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