O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Estado nomeie,
convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso público realizado pela
Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). O magistrado deferiu pedido do Ministério
Público Estadual em ação civil pública ajuizada com o objetivo de reduzir
deficit de recursos humanos em várias unidades hospitalares do Estado.
Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um
cadastro de reserva de 737 candidatos. O Juiz determinou que o Governo do
Estado nomei de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte
quantitativo de profissionais: 26 Médicos Clínicos Gerais; seis Médicos
Pneumologistas; dois Médicos Ultrassonografistas; quatro Médicos Urologistas;
174 Enfermeiros; 22 Farmacêuticos Bioquímicos; 471 Técnicos de Enfermagem e 32
Técnicos em Radiologia.
Na ação civil pública, o MP ressalta que vem atuando
desde o ano de 2006 junto ao Governo do Estado buscando encontrar uma solução
para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública.
Em 2008 foi realizado concurso público para mais de
cinco mil vagas para diversos cargos, mas o certame foi anulado. Um novo
concurso teve seu resultado publicado e homologado, mas não preencheu todas as
vagas, o que tornou necessário que se fizessem contratações temporárias.
Mesmo com o concurso realizado, ainda existe
considerável lacuna de profissionais em várias unidades hospitalares e, em
levantamento feito, constatou-se a necessidade de nomeação de 737 profissionais da área de saúde.
O MP sustenta a necessidade de nomeação desses
profissionais, com a máxima urgência, pois o concurso está com prazo de
validade próximo de expirar, o que deverá ocorrer no próximo dia 24/06/2014 e,
além disso, há vedação de nomeações após o dia 01/07/2014, em decorrência da
legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V).
Com isso, corre-se o risco do concurso perder sua
validade sem que sejam nomeados os aprovados, o que traria um prejuízo muito
grande à assistência hospitalar no Rio Grande do Norte, que perderia a
oportunidade de contar com uma força de trabalho apta a prestar a imediata
assistência médica.
Urgências
Em outra Decisão semelhante, o Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu pedido
formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, e prorrogou o
prazo de validade do concurso público realizado pelo Estado para o provimento
de cargos e formação de cadastro de reserva da Sesap.
A prorrogação do concurso será estendida apenas para
a contratação dos seguintes profissionais: dois Fisioterapeutas; três Assistentes
Sociais; três Farmacêuticos; dois Psicólogos; um Bioquímico; um Nutricionista;
três Assistentes Sociais; 25 Assistentes Técnicos/Auxiliar de Saúde; 15
Enfermeiros; 19 Médicos, sendo oito Plantonistas para urgência e emergência;
três Médicos Plantonistas para UTI; três Médicos Anestesiologistas e cinco Médicos Cirurgiões.
O magistrado, em sua decisão, também determinou que
no prazo de 30 dias o Governo regularize o abastecimento de insumos e de
medicamentos para os setores de urgência e emergência, UTI adulto e Centro
Cirúrgico (sala cirúrgica e sala de recuperação), clínica médica e psiquiatria,
de acordo com informações prestadas pela direção geral do Hospital Regional do
Seridó.
Ainda de acordo com a Decisão do Juiz André Melo
Gomes Pereira, o Governo tem 60 dias para adquirir, ou remanejar de outras
unidades hospitalares, equipamentos necessários ao funcionamento dos setores do
pronto socorro (urgência e emergência), UTI adulto, Centro Cirúrgico, clínica
médica e setor de Raio X.
O juiz também determinou a nomeação do servidor
auditor Paulo Melo da Silva, lotado na 4ª Regional de Saúde (Caicó) para
elaborar e enviar relatórios mensais do cumprimento das decisões judiciais.
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