terça-feira, 10 de junho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO CONVOQUE CONCURSADOS DA SAÚDE

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Estado nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). O magistrado deferiu pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada com o objetivo de reduzir deficit de recursos humanos em várias unidades hospitalares do Estado.

Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um cadastro de reserva de 737 candidatos. O Juiz determinou que o Governo do Estado nomei de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte quantitativo de profissionais: 26 Médicos Clínicos Gerais; seis Médicos Pneumologistas; dois Médicos Ultrassonografistas; quatro Médicos Urologistas; 174 Enfermeiros; 22 Farmacêuticos Bioquímicos; 471 Técnicos de Enfermagem e 32 Técnicos em Radiologia.

Na ação civil pública, o MP ressalta que vem atuando desde o ano de 2006 junto ao Governo do Estado buscando encontrar uma solução para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública.

Em 2008 foi realizado concurso público para mais de cinco mil vagas para diversos cargos, mas o certame foi anulado. Um novo concurso teve seu resultado publicado e homologado, mas não preencheu todas as vagas, o que tornou necessário que se fizessem contratações temporárias.

Mesmo com o concurso realizado, ainda existe considerável lacuna de profissionais em várias unidades hospitalares e, em levantamento feito, constatou-se a necessidade de nomeação de 737  profissionais da área de saúde.

O MP sustenta a necessidade de nomeação desses profissionais, com a máxima urgência, pois o concurso está com prazo de validade próximo de expirar, o que deverá ocorrer no próximo dia 24/06/2014 e, além disso, há vedação de nomeações após o dia 01/07/2014, em decorrência da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V).

Com isso, corre-se o risco do concurso perder sua validade sem que sejam nomeados os aprovados, o que traria um prejuízo muito grande à assistência hospitalar no Rio Grande do Norte, que perderia a oportunidade de contar com uma força de trabalho apta a prestar a imediata assistência médica.

Urgências

Em outra Decisão semelhante, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, e prorrogou o prazo de validade do concurso público realizado pelo Estado para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da Sesap.

A prorrogação do concurso será estendida apenas para a contratação dos seguintes profissionais: dois Fisioterapeutas; três Assistentes Sociais; três Farmacêuticos; dois Psicólogos; um Bioquímico; um Nutricionista; três Assistentes Sociais; 25 Assistentes Técnicos/Auxiliar de Saúde; 15 Enfermeiros; 19 Médicos, sendo oito Plantonistas para urgência e emergência; três Médicos Plantonistas para UTI; três Médicos Anestesiologistas e  cinco Médicos Cirurgiões.

O magistrado, em sua decisão, também determinou que no prazo de 30 dias o Governo regularize o abastecimento de insumos e de medicamentos para os setores de urgência e emergência, UTI adulto e Centro Cirúrgico (sala cirúrgica e sala de recuperação), clínica médica e psiquiatria, de acordo com informações prestadas pela direção geral do Hospital Regional do Seridó.

Ainda de acordo com a Decisão do Juiz André Melo Gomes Pereira, o Governo tem 60 dias para adquirir, ou remanejar de outras unidades hospitalares, equipamentos necessários ao funcionamento dos setores do pronto socorro (urgência e emergência), UTI adulto, Centro Cirúrgico, clínica médica e setor de Raio X.


O juiz também determinou a nomeação do servidor auditor Paulo Melo da Silva, lotado na 4ª Regional de Saúde (Caicó) para elaborar e enviar relatórios mensais do cumprimento das decisões judiciais.

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