PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002 de 2014 07 de novembro
de 2014
Vereador atuante, Almeida tem se destacado na câmara municipal de Antônio Martns |
Que Cria no Âmbito municipal a Câmara
municipal mirim no âmbito do município de Antônio Martins.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Resolução.
Art. 1º -Fica criada no Município, no âmbito da
Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.
§ 1º - Participarão do processo de escolha dos
vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas
(Municipais e ou Estaduais) que possuírem turmas de ensino fundamental maior
(8º e 9º) anos e ensino médio.
§ 2º - Cada escola terá no mínimo 01 (um)
representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores
mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de
ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio
.
$ 3º o número de representantes por escola e turma é
calculado pela média dos alunos matriculados nas turmas de ensino fundamental
maior (8º e 9º) anos e ensino médio existente no município.
§ 4º - Fica a cargo das direções das Escolas que
contenha alunos matriculados nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º)
anos e ensino médio, a responsabilidade pela informação do número de alunos
matriculados nas respectivas turmas de cada escola.
§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a
cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do ensino fundamental
maior (8º e 9º) anos e ensino médio obedecendo a um dos seguintes critérios:
I -
Eleições visando o surgimento de lideranças;
II -
Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
III -
Concurso de redação sobre temas atuais;
IV -Eleição direta por turma e ou escola;
VI -E outros.
§ 5º -
As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre
qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. 2º
- O mandato dos Vereadores mirins será
de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e
participativo e não será remunerada.
Art. 3º
- Compete a “Câmara Mirim”
especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como
educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e
outras de interesse do município.
Art. 4º -
No dia da 1º sessão legislativo do mês de março( Primeira sexta feira)
de cada ano letivo às 15:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a
presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins
prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa
diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º - A
“Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês do
dia da posse a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de
cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º - A
Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da
Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das
sessões Vereador Venceslau José de Souza
Em 17 de outubro de
2014.
Ozanildo Almeida de Mesquita.
Vereador.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente despertar nossos jovens a participarem mais
destacadamente da realidade de sua comunidadeade, despertando e criando
interesse pelas decisões que direta e indiretamente afetam, e desenvolvendo uma
consciência cívica voltada as necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da
juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível
municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em
todos os Poderes.
Segundo
alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de
protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma
expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a
principal forma de exteriorização deste pensamento, a alienação e o vandalismo.
Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.
Portanto, há que se compreender tal alienação. E
acrescentem-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vem
demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para
os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade
aqueles que mais se omitem da responsabilidade a eles delegada. Porém, não
devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos
igualmente partes desta classe.
Nós que detemos um mandato popular, temos a
obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se
desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles
que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta
Comunidade.
O primeiro
passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um
importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa
sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o
consentimento e instalação da Câmara Mirim.
Ozanildo Almeida de Mesquita.
Vereador.