O prefeito do município de Marcelino Vieira, José
Ferrari de Oliveira, a secretária de saúde, Francisca Samara de Aquino
Oliveira, e outros dois servidores do município estão afastados do cargo por
decisão da 12ª Vara da Justiça Federal. A decisão atende a pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros, feito em ação de improbidade
administrativa, ajuizada em novembro. Maria Ozilene Carvalho da Costa Oliveira
também já havia sido afastada do cargo de secretária de saúde em processo
antecedente (0800228-12.2016.4.05.8404).
O afastamento tem por objetivo garantir a instrução da
ação, em razão de desvios e malversação de recursos do Fundo de Saúde pelos
agentes públicos municipais. De acordo com a ação do MPF, as irregularidades
permitiram o enriquecimento ilícito da Liga de Assistência Social Paróquia de
Marcelino Vieira (Liga), entidade particular, de seus dirigentes e de
terceiros.
As investigações levaram à descoberta de desvios do
FMS para a Liga de três formas. Havia pagamentos mensais de autorizações de
internações hospitalares (AIHs) em quantidades que não representavam a
realidade, por terem sido falsificadas. Também foi descoberto que a remuneração
de algumas empregadas da Liga, entidade particular, era paga com recursos
destinados à Estratégia Saúde da Família. Apurou-se que integrantes da
administração pública municipal, com aval do prefeito, obrigavam as auxiliares
de enfermagem ESF a dividirem ao meio sua remuneração de R$ 1.300,00 com
algumas empregadas da Liga e, assim, ocultar a irregularidade.
Descobriu-se, ainda, que profissionais da ESF –
remunerados com recursos de origem federal – eram designados para trabalhar por
tempo superior ao permitido no Hospital Padre Agnelo Fernandes, da Liga, em
prejuízo da atenção básica em saúde. A Política Nacional de Atenção Básica só
permite a dedicação de até 8h na rede de urgência municipal. O MPF constatou
que a então secretária de saúde, Maria Ozilene, simultaneamente administrava a
Liga junto com seu marido Raimundo Nonato de Oliveira, conduta vedada pela
legislação, viabilizando as fraudes. A petição aponta que Liga não tem sócios
conhecidos, o casal havia se apropriado dela e vinha obtendo enriquecimento
ilícito.
Após o dinheiro ingressar nos cofres da entidade era
desviado para casal e mais dois servidores que trabalhavam na Secretaria de
Saúde, um deles responsável pela transmissão das AIHs para o Datasus, que
realiza as transferências. Apurou-se que, de 2012 até a presente data, Raimundo
Nonato retirou indevidamente da Liga R$ 107.018,00, Maria Ozilene, R$ 73.208,09,
Fabiano Pires, R$ 20.500,00 e Francisca Samara - que foi nomeada secretária
após Maria Ozilene ser afastada -, R$ 19.500,00.
O prefeito, segundo apontou o MPF, para dar cobertura
aos desvios de recursos do FMS, celebrou um convênio com a Liga, ao arrepio dos
requisitos legais. Para o MPF, o serviço de saúde deve ser prestado diretamente
pelo ente público, de modo que a participação privada no SUS se dá de forma
complementar, conforme previsto na própria Constituição Federal e pela Lei
Federal nº 8080/90. “Isso não foi observado pelo Município de Marcelino Vieira,
uma vez que não se firmou contrato e convênio da Liga com o SUS para oferta de
serviços em saúde, não sendo sequer, em razão da inexistência, objeto de
apreciação dos Conselhos de Saúde. Tais instrumentos são excepcionais na
execução da política de saúde”, destaca o procurador da República Marcos de
Jesus.
A decisão da Justiça Federal destacou que “a análise
do conjunto probatório deixa clara diversas irregularidades perpetradas pelo
réu no cargo de prefeito do Município de Marcelino Vieira, sendo de rigor seu
afastamento do cargo para a instrução processual”. Os envolvidos estão
proibidos de ingressar nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, do
Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e das unidades básicas, centro ou
posto de saúde, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada violação. Também não
poderão manter contato com profissionais de nível médio que atuam na Estratégia
de Saúde da Família, com qualquer empregado ou prestador de serviço do Hospital
Maternidade Padre Agnelo Fernandes, bem como qualquer pessoa que ocupe cargo do
SUS.
Tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens
móveis e imóveis, não podendo aliená-los ou transferi-los, a qualquer título,
enquanto não transitar em julgado a ação: José Ferrari de Oliveira (R$
2.303.628,36), Francisca Samara (R$ 78.000,00), Michel Alves de Freitas (R$
163.800,00), Fabiano Pires Oliveira (R$ 1.946.878,36), Maria Ozilene (R$
2.497.010,72), Raimundo Nonato de Oliveira Filho (R$ 2.745.774,72), Maria de
Fátima de Souza Góis (R$ 1.864.878,36), a Liga de Assistência Social Paróquia
Marcelino Vieira (R$ 2.342.628,36), Francisco Napoleão Fernandes de Oliveira
(R$ 745.664,72) e Marcelo Viana da Costa (R$ 191.100,00).
A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0800395-29.2016.4.05.8404.