O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na
Justiça com um pedido de cumprimento da sentença que determinou ao Estado do
Rio Grande do Norte e à União que forneçam, através da Unidade Central de
Agentes Terapêuticos (Unicat), a medicação à base de “5FU”, destinada ao
tratamento quimioterápico, para o caso dos pacientes em que haja prescrição
médica.
A sentença, fruto da ação civil pública de número
0008487-85.2009.4.05.8400, já transitou em julgado e prevê ainda que esse
medicamento seja repassado à Liga Norteriograndense Contra o Câncer. Os réus
foram intimados a cumprir a decisão em um prazo de 30 dias úteis, sob pena de
multa de R$ 4 mil por dia. No entanto, o prazo se venceu sem qualquer
manifestação e sem a comprovação de que o remédio esteja disponível a quem dele
necessite.
“(...) eventual negativa de fornecimento da medição
representará descumprimento da obrigação, devendo ser garantido a todos os
usuários do SUS, no âmbito da jurisdição do Rio Grande do Norte”, reforça o
pedido de cumprimento de sentença do MPF (Processo 0801025-97.2016.4.05.8400),
assinado pelo procurador da República Fernando Rocha.
A cobrança é para que haja a inclusão do remédio na
listagem dos medicamentes distribuídos pela Unicat, por parte do Governo do
Estado, que deverá ser ressarcido posteriormente pela União, devendo as
despesas serem repartidas entre os dois entes.
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