O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros
ingressou com uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Miguel e
atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato, outras sete pessoas e
três empresas envolvidas no desvio dos recursos destinados à construção de uma
unidade de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010, quando o parlamentar
administrava o Município.
Segundo o MPF, a licitação foi forjada e houve ainda
superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos públicos,
sem que a empresa sofresse qualquer sanção.
Os demais acusados são os empresários José Audísio
de Morais, Alberico Medeiros Martins e Francisco Barbosa Lima e suas
respectivas empresas: Construser - Construção e Serviços de Terraplenagem Ltda
– ME; Constep Construções e Serviços de Terraplenagem Ltda – ME; e Construtora
Aurorense Ltda – ME. Além do engenheiro civil Antônio de Lisboa Sobrinho, do
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa
Freitas e de dois ex-membros da CPL, Clauberto Pinheiro Barbosa e Ricardo Rego
de Carvalho.
O procurador da República Marcos de Jesus é o autor
da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os demais envolvidos usaram
documentos falsos para dar “ares de legalidade” à contratação que resultou no
desvio de recursos em prol da Construser e de seu administrador, José Audísio.
O dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre
o Município e o Ministério da Saúde.
O objetivo era a construção de uma unidade de saúde
no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo Governo Federal, R$
145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura de R$ 4.700, totalizando R$
149.900. As provas apontam para o fato de que todo o suposto processo
licitatório foi “montado” posteriormente à contratação.
Irregularidades
Os indícios começam pelas datas na suposta
licitação. O documento no qual o presidente da CPL autuou o processo está
datado de 10 de fevereiro de 2010, sendo que a autorização para a abertura do
procedimento é de 26 do mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As irregularidades
não param por aí. O edital não foi publicado em diário oficial e sequer fixado
no átrio da repartição pública.
As cartas-convites possuem as mesmas datas de
emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas serem sediadas em
Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de aproximadamente 250 km.
As certidões apresentadas pelas licitantes foram emitidas pela internet, no
mesmo dia e praticamente no mesmo horário.
A ata da sessão de julgamento das propostas, a
declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o parecer jurídico, o
termo de homologação e adjudicação e o ato de convocação para celebração de
contrato teriam ocorrido todos em uma mesma data, 25 de maio de 2010. E não há,
sequer, designação de qualquer servidor para fiscalizar a execução de contrato.
Superfaturamento
Somado a tudo isso, a empresa “vencedora”,
Construser, não contava com nenhum empregado nos exercícios de 2009 e 2010.
Apesar das evidentes irregularidades, Galeno Torquato autorizou o pagamento da
obra, inclusive de serviços que não foram executados, acarretando um um
prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido alcança a quantia de R$ 34.422,36.
O superfaturamento, bem como as irregularidades, foi
verificado em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), ocorrida em
2011. O Ministério da Saúde informou a Galeno Torquatro a inexecução parcial da
obra. “Entretanto, o ex-prefeito, ao invés de adotar as medidas cabíveis no
sentido de compelir o contratado a reparar o dano, restituiu, às custas do
Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao Fundo Nacional de Saúde”,
ressalta o MPF.
O engenheiro Antônio Lisboa Sobrinho foi o
responsável por atestar as informações relativas à execução da obra, bem como
os dados técnicos qualitativos e quantitativos, encarregando-se “de subscrever
os boletins de medições cujos dados não correspondiam de fato à realidade”.
“Coincidência”
O relatório da CGU destaca que os sócios das
empresas que “concorreram” mantinham vínculos comerciais e de parentesco entre
si e participaram de diversas licitações em São Miguel, frequentemente
sagrando-se vencedores. No entender do Ministério Público Federal, “não é de se
cogitar, por exemplo, que a escolha das empresas convidadas tenha se dado por
critérios imparciais, e que, por pura coincidência, beneficiou empresas
sediadas a aproximadamente 250km de distância do Município contratante”.
O processo tramitará na Justiça Federal sob o número
0800396-14.2016.4.05.8404.
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