Passada a folia do Carnaval, as atenções no setor
político são voltadas para o pleito eleitoral deste ano. O calendário das
Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela
Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a
eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
É importante estar atento aos novos prazos e datas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) alerta para as
principais datas no calendário eleitoral:
Filiação
partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano
deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja,
seis meses antes da data das eleições.
Convenções
partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016.
Registro
de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser
apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório
eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda
eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45
dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro turno.
Teste
público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE
realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação,
apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas
eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10
de março de 2016.
Campanhas
institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover
em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de
rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as
regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração
de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições,
até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição
do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada
e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor
requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último
dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração
no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas
de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras
de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda
partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a
propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio
e na televisão.
Emissoras
de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e
de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda
que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa
ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento
privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício
e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda
eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar,
das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo
o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo
para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga.
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