Convênio entre a Receita Federal, em nome da União,
o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar,
lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR). A instrução normativa que
trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(12)
A instrução normativa também consolida e uniformiza
procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e
municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições
do convênio firmado.
Entre as mudanças, o convênio estabelece que os
interessados devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente
para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos e redes
de comunicação, ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para
lançamento de créditos tributários e servidores aprovados em concurso público
de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo
exercício.
A Receita promoverá o treinamento desses servidores,
habilitando-os a atuar em atividades de fiscalização e lançamento do ITR, e
dando a eles acesso aos dados e informações necessários à execução dessas
atividades.
O ITR é cobrado anualmente das propriedades rurais.
Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou
pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
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