O Senado aprovou projeto de lei de conversão 08/16,
proveniente da medida provisória nº 707/15, a Medida Provisória 707 de 2015,
que facilitou a renegociação de dívidas rurais e de caminhoneiros. A MP também
prorrogou o prazo para os proprietários de terras se inscreverem no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). O relator-revisor da MP, senador Garibaldi Filho,
apresentou duas emendas esclarecendo que o Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) e o Tesouro Nacional assumirão os custos
referentes ao perdão de parte das dívidas do qual trata a medida.
A MP prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (sem ele, desde 2012 os produtores não podem ter acesso ao
crédito rural ou a renegociar suas dívidas) até 31 de dezembro de 2017. O
limite para cadastramento havia expirado em 5 de maio passado. Também foi
estendido até dezembro do próximo ano o prazo para evitar que produtores
inadimplentes sejam cobrados judicialmente por seus débitos encaminhados para a
dívida ativa da União.
A medida provisória também estabeleceu descontos de
até 95% para dívidas de até 100 mil reais de agricultores de municípios
atingidos pela estiagem. “Entendemos que a medida protege a vida e o patrimônio
de mais de 800 mil pequenos agricultores nordestinos, que estavam em vias de
perderem suas propriedades e a capacidade produtiva, devido à seca que perdura
desde 2011. Esta é uma das mais severas estiagens em mais de um século”,
afirmou o senador Garibaldi Filho.
A edição da medida provisória, feita ainda durante a
gestão da presidente Dilma Rousseff, foi reivindicada pelos produtores
regionais nordestinos, sob a alegação de que muitos deles já tinham perdido a
capacidade de honrar seus compromissos junto às instituições financeiras do
país. A MP também estendeu, até dezembro de 2017, o prazo para refinanciamento
de dívidas de empresas de transporte e caminhoneiros mantém com o BNDES, dentro
da linha de credito Pró-Caminhoneiro. Estes financiamentos foram destinados à
compra de caminhões, reboques, carretas e semelhantes.
Ao final da apresentação do seu parecer, o relator-revisor
prestou uma homenagem ao seu pai. “Ele foi sempre um agricultor do semiárido do
Rio Grande do Norte. Teve uma propriedade localizada no município de Pedro
Avelino e dedicou sua vida ao trabalho de produtor. Primeiro, plantou algodão.
Depois, sem a possibilidade de produzir algodão, enfrentou dias difíceis.
Apesar de ter passado pelo Senado, meu pai, Garibaldi Alves, foi sempre um
agricultor nordestino”, declarou o senador Garibaldi Filho.
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