Na lista há empresários, doadores de campanha e até
pessoas possivelmente falecidas a quem se pagou R$ 88 milhões em benefícios em
três anos e meio
O Ministério Público Federal (MPF) vem expedindo
recomendações a todas as prefeituras do Rio Grande do Norte para que realizem
visitas domiciliares a 24.607 beneficiários do programa Bolsa Família,
suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo
Federal para recebimento do benefício. Essa ação é fruto do Projeto Raio-X
Bolsa Família, atuação coordenada pelas Câmaras Criminais e de Combate à
Corrupção do MPF de todo o país.
Os suspeitos (confira ao final o detalhamento de
cada categoria) incluem empresários (9.452), servidores públicos de famílias
com até quatro pessoas (15.233), falecidos (167), beneficiários que doaram para
as campanhas valores acima dos próprios benefícios (129) e servidores públicos
que doaram para campanhas eleitorais (179)*. Eles receberam, de 2013 até maio
de 2016, um total de R$ 88,5 milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte,
esses 24 mil suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987).
Os municípios potiguares** que apresentaram maior
percentual de perfis suspeitos entre os beneficiários foram Guamaré (13,44%),
São Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35%) e
Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com menor percentual de suspeitos são José
da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%), João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e
Portalegre (1,41%). Na capital, Natal, há 2.370 suspeitos, representando 2,91%
do total.
Nacional - Em nível nacional, 4.703 prefeituras já
receberam recomendações, apontando a necessidade de checagem de 874 mil
beneficiários suspeitos. Eles receberam nos últimos três anos e meio R$ 3,3
bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do
governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão
disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta
sexta-feira, 11 de novembro.
No site, o cidadão poderá acessar a versão
interativa da ferramenta* de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os
dados selecionando por unidade da federação e pelo município que desejar. As
recomendações que vêm sendo expedidas em todo o país preveem prazos de 60 a 120
dias para que os gestores municipais informem as irregularidades confirmadas e
os benefícios cancelados.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de
ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a
partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais
de Contas estaduais e municipais.
Dados – Os perfis suspeitos foram classificados em
cinco grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro
pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de campanha
(independentemente do número de membros do clã familiar). O projeto do MPF
analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de
2016.
Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,5 milhões de
beneficiários R$ 86,1 bilhões. Um total de 912 mil beneficiários foram considerados
suspeitos. R$ 25,97 milhões foram pagos a falecidos; R$ 11,89 milhões a
doadores de campanhas que doaram acima do benefício recebido; R$ 11,48 milhões
a servidores públicos doadores de campanha; R$ 2,03 bilhões a empresários; e R$
1,23 bilhão a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas.
O estado com maior incidência percentual de perfis
suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos a esses perfis.
Já o estado do Pará apresentou o menor percentual com relação ao total de
recursos, 1,62%. Apenas 31 cidades não apresentaram indícios de pagamento
suspeito, sendo 20 do Rio Grande do Sul, seis de Santa Catarina, três de São
Paulo e dois de Minas Gerais.
Providências – Em 23 de maio, o MPF enviou
comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual concedia
30 dias para que órgão informasse quais providências foram adotadas diante de
inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do
Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de
junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para
discutir os problemas apontados. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do
MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe
responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi
instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade
de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a
qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de investigação
utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a
melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do
programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio
governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros
654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era
superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
Perfis
de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de
benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição
Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos
falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura
verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se
houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de
fato está vivo.
Servidores
Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
Integram esse
grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã
familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A
condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil
econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a
Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao
salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro
pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses
cadastros merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores
de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares
do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem,
segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que
receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários
servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o
beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de
capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto,
quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é
possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua
subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa
condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram
incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um
ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a possibilidade
de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência
(pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do
benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão
cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura,
torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores
doadores de campanha
Compõem este
grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã
familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais,
estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente
do valor doado.
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tudo no endereço www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br