Os partidos e coligações poderão funcionar das 08 às
22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos.
Estão autorizadas, até o dia 06 de outubro, véspera do
primeiro turno, a distribuição de material gráfico (este material deve conter
CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem) a
realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, a divulgação de jingles ou
mensagens dos candidatos através de automóveis.
Até 05 de outubro será permitida à inserção de
anúncios pagos até um limite de 10 (dez) por veículo, em datas diversas para
cada candidato, na imprensa escrita, considerando jornais e revistas, assim
como a reprodução na página da internet do jornal impresso.
Entre as ações autorizadas, incluem-se também
propagandas na internet, desde que não pagas e publicação em site oficial do
candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes
sociais bem como fazer o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em
redes socais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente
pelos partidos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter
CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “propaganda eleitoral”.
As campanhas eleitorais acontecem em geral mediante
outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão. Durante este período existem
algumas regras que disciplinam a conduta dos candidatos, partidos e coligações
e que devem ser observadas.
As regras veriam de acordo com o tipo de campanha
(paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas e
outros). Aquele que descumprir as determinações incorrerá em infração eleitoral
e ficará sujeito ao pagamento de multa em valores determinados pela Justiça Eleitoral.
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