Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de
Justiça do RN decidiram, na sessão desta quarta-feira (29), que restringir a
doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A declaração
ocorreu no julgamento de uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação
Cível, movida por um doador de sangue impedido de efetuar o ato, quando no
processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos
últimos 12 meses. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução
nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 –
alegou que a Resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”. O
relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi
acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para
declarar a inconstitucionalidade do Item B. 5.2.7.2, Letra "D", do
Anexo I, do dispositivo publicado pelo órgão regulador federal.
De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os
preceitos da Resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e ao
dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais
à igualdade e à saúde.
“Não há grupo de risco. O que existe são
comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer
pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que
isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.
Segundo o voto, não há relato de experiência
civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer
de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de
uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de
desenvolvimento de suas capacidades.
“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma
relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o
tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury
Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e
Claudio Santos.
O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010. Ao se
apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue, no Hemocentro
Dalton Barbosa Cunha, o doador foi impedido de efetivar o ato, quando, no
processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos
últimos 12 meses. O doador ingressou com uma ação por danos morais na 1ª Vara
Cível da Comarca de Pau dos Ferros, mas o pedido foi negado e, por tal razão,
ingressou com recurso junto ao 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª
Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma.
“Contudo, a declaração deve passar pelo Pleno do
Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do artigo 97 da
Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os
Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público”, esclarece o desembargador Cornélio Alves, ao ressaltar que o
feito voltará à Câmara Cível.
“Retorna já esta semana, onde julgaremos os pedidos de
indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não
vetar mais tal forma de doação”, acrescentou o relator.
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