Leonardo Rêgo |
Na ação, o Ministério Público afirma que recebeu
representação de vereadores do município de Pau dos Ferros acerca de possíveis
irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de
publicidade na prefeitura. Sendo assim, foi instaurado o Inquérito Civil nº
08/2005 para apurar os fatos.
O Ministério Público disse que o Inquérito Civil
indica que a licitação foi "montada", tendo havido favorecimento da
empresa Erick Wanderley Gurgel ME. Afirmou que a documentação apresentada por
esta empresa foi trocada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação na
sede da prefeitura.
Os réus defenderam a inocorrência de ato de
improbidade, e a empresa sustentou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92
na esfera da administração municipal e a imprestabilidade do inquérito civil
para fins de prova e do art. 17, § 6º, da LIA e no mérito a inocorrência de ato
de improbidade.
Para o juiz, "diante dos elementos
demonstrados, ficou configurada a irregularidade no processo de licitação,
demonstrado ainda o dolo genérico na conduta de todos os réus, constituído na
consciência e vontade de agir ao arrepio da lei, falseando documento que
instruiu o procedimento administrativo".
O magistrado considerou a gravidade da conduta
provada, levando em conta inocorrência de enriquecimento ilícito no caso
concreto, a inocorrência de dano ao Erário, asseverando ainda o grau de
reprovabilidade da conduta. Assim, entendeu suficiente e adequada a aplicação
aos réus das sanções prevista na legislação pertinente.
CONDENAÇÕES
Para os réus Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de
Queiroz, Ana Cláudia Pignatário Fernades e Francisco Matheus Ricelly Pinto de
Sena, o magistrado determinou o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor
da remuneração percebida por cada um dos agentes públicos - dentro e bem abaixo
do limite legal do art. 12, III, da LIA de até 100 vezes a remuneração/subsídio
do agente à época - a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F
da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.
Para o réu Leonardo Nunes Rêgo, prefeito de Pau dos
Ferros à época dos fatos (2005), o juiz determinou a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos; o pagamento de multa civil de cinco vezes o
valor da remuneração percebida pelo réu - dentro e bem abaixo do limite legal
do art. 12, III, da LIA de até 100 vezes a remuneração/subsídio do agente à
época - a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei
9494/97, a partir da publicação da sentença.
Para o réu Erick Wanderley Gurgel - ME (Executiva
Propaganda), foi determinado o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil a
ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a
partir da publicação da sentença.
A empresa também está proibida de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
veja o que acontece quando o povo elege vereadores de verdade, em Antonio Martins acontece coisa muito pior que isso, mas o vereadores sao comprados a preço de banana, os vereadores daqui so tem compromisso com seus bolsos, o povo que se lasque
ResponderExcluirNão podemos generalizar,mas na maioria dos casos vc tem razão. A sociedade também é culpada pela escolha dos seus representantes e muitas vezes também fica omissa. Qualquer cidadão de bem pode formalizar uma denúncia contra qualquer pessoa. O prefeito dos ricos ( Zé Júlio) já tem mais de quarenta processos, só que a justiça é lenta, mas logo o desfecho final vai sair e todo mundo vai se arrepiar do que vai acontecer. Pode esperar. A justiça tarda mais não falha
ResponderExcluirrealmente a justiça não falha e vc será um condenado seu infeliz mau remunerado, o seu dia tb chagará, e faço os exames direitinho que estou de olho em vc, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirVocês não estão sabendo mais nem o que diz, que eu saiba Zé Julio não tem uma especialização agora ele é oculista ??? meu Deus.!!!!!!!!!!! Fiquem de olho mesmos pois vcs precisam fazer é muito exames de vista mesmo para enxergar a roubalheira...
ExcluirOs vereadores deveriam defender a população melhor, temos na nossa Camara pessoas também muito esclarecidas como alguns vereadores conhecedores da Lei. A camara Municipal de A martins recebe todas as informações cabives relacionadas ao poder judiciario so q deveria informar a população como esta caminhando o nosso municipio e nao ficarem postando comentarios com indiretas para a população. O que vai acontecer ?? precisamos saber, que a justiça é lenta sabemos pois faz mais de 8 meses que nos professores esperamos por uma liminar e a demora do parecer do procurador e do promotor do estado. Assim resolveremos de alguma forma nossos direitos, embora para alguns de vcs eleitores do prefeito condena quem procura os direitos mais quem é contra com certeza esta se beneficiando.
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