O Banco do
Brasil decidiu ampliar a medida contida em duas resoluções do Banco Central
baixadas no final do ano que liquida em até R$ 10 mil dívidas contraídas por
agricultores familiares e assentados da reforma agrária junto ao Programa
Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa de Geração de Emprego e
Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
O anúncio da
extensão da medida foi feito no último dia 27 pelo vice-presidente de
Agronegócio e Micro Empresas do Banco do Brasil, Osmar Dias durante encontro
com representantes de entidades representativas da agricultura familiar no
gabinete do ministro do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Agora, mais
300 mil famílias com dívidas em linhas de crédito do Pronaf não contempladas na
Resolução 4299, de 30 de dezembro de 2013, terão dívidas liquidadas em até R$
10 mil.
Para o
deputado Padre Ton (PT-RO), integrante do Núcleo Agrário do PT, o anúncio é
importante “não apenas porque contempla diferentes linhas de crédito mas porque
amplia a oportunidade para milhares de produtores familiares resolverem
problemas causados por endividamento e permite a essas famílias retornarem ao
sistema de crédito e aumentar a produção de alimentos”.
Com a
decisão do Banco do Brasil, o deputado irá encaminhar ao Núcleo Agrário e
movimentos sociais a proposta de levar ao governo federal o pedido para que
contratos feitos com outras instituições financeiras federais tenham o mesmo
benefício. “Penso que esta mesma oportunidade possa ser oferecida para aqueles
que contrataram com o Banco da Amazônia, que é o operador oficial do Fundo
constitucional do Norte (FNO)”, disse Padre Ton.
A discussão
sobre o abatimento para a liquidação e renegociação das operações contratadas
mediante linhas de crédito firmadas por clientes da reforma agrária e
agricultura familiar via Pronaf transcorreu durante o ano passado, envolvendo o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), movimentos sociais e parlamentares
ligados ao setor.
A solução
definitiva para o endividamento de assentados e agricultores familiares veio
com a edição da Medida Provisória 636, no final do ano, com definição posterior
de duas resoluções do Banco Central para autorização do rebate e renegociação
de dívidas, com prazo de liquidação até 31 de dezembro de 2014.
As condições
firmadas na Resolução 4299 para solucionar a inadimplência de produtores com
saldo devedor de até R$ 10 mil são as de que estejam enquadrados em créditos do
Pronaf e Proger Rural; sejam operações contratadas até 30 de junho de 2008;
operações de custeio e investimento com risco parcial ou integral das
instituições financeiras e que estejam sob amparo de linhas de investimento
para Sistemas Agroflorestais, Pronaf Mulher e do FNO, FNE e FCO.
Segundo o
deputado Padre Ton, agricultores e assentados da reforma agrária com dívidas
acima de R$ 10 mil poderão renegociar suas dívidas até o final do ano. “Os
assentados poderão receber informações nas salas de Cidadania instaladas no
Incra e os agricultores familiares nas agências do Banco do Brasil”.
ENCAMINHADA
POR ALTEMAR BEZERRA - ENGENHEIRO DA EMATER DE ANTÔNIO MARTINS
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