terça-feira, 18 de março de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO QUE PEDE PERDA DE MANDATO DE ROSALBA CIARLINE

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com ação de improbidade administrativa que se resultar em condenação ainda este ano resultaria na perda do mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

A ação contra ela e o secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, pede as punições previstas no inciso artigo 12, inciso III, da Lei Federal n.º 8.429/92 que prevê: "ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

A ação é assinada pelo procurador-geral de justiça, Rinaldo Reis Lima. O motivo é a redução, em 10,74%, dos duodécimos previstos para os poderes Legislativo e Judiciário, bem como para o Tribunal de Contas e o MP. Na ação, o MP assegura que a governadora e o secretário de Planejamento, além de subverterem por diversas vezes as normas jurídicas referentes aos exercícios financeiros dos anos de 2013 e de 2014, manipularam dados para justificar a redução dos valores do orçamento a serem repassados para os poderes e instituições.

"...a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças manipularam dados do orçamento e, sob o pretexto de uma suposta frustração na arrecadação da receita estipulada para o ano, editaram o Decreto Estadual n.º 23.624/ 2013, limitando em 10,74% os duodécimos previstos para os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como para o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado", traz a ação.

Segundo o procurador, ao assim agir, "a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e o seu Secretário do Planejamento e das Finanças ofenderam as regras de competência e deram início a uma série de graves ofensas à legislação orçamentária estadual e à Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências - subvertendo, por diversas vezes, as normas jurídicas regentes dos exercícios financeiros de 2013 e de 2014."

Inacreditavelmente, enquanto cortavam dos demais poderes e entes, a goveranadora Rosalba Ciarlini e o secretário Obery Rodrigues Júnior não economizavam na execução de seu próprio orçamento, não adotando quaisquer das medidas constitucionalmente previstas para a diminuição de despesa com pessoal, tais como redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis. "A Chefe do Executivo agindo em sentido oposto ao que lhe determina a lei no tocante à responsabilidade fiscal, durante praticamente todos os meses do exercício de 2013, nomeou mais cargos comissionados do que exonerou", traz também a ação.

A situação foi agravada ainda mais no exercício financeiro de 2014, quando no dia 20 de janeiro, data do repasse do duodécimo, a governadora e o secretário de Planejamento, arbitrariamente, sem a edição de qualquer ato formal ou justificativa, sem qualquer fato ou notícia de queda da arrecadação, até porque no início do ano não havia possibilidade de se aferir eventual frustração de receita, deixaram de repassar a integralidade dos duodécimos.

Ou seja, já no primeiro mês do exercício financeiro deste ano de 2014, a governadora e o secretário, recusando-se a cumprir às leis e sem qualquer ato formal, repassaram aos poderes e instituições somente os valores que quiseram e não aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual de 2014, sancionada pela própria governadora Rosalba Ciarlini.


O represamento de recursos feito pela governadora e o secretário, em favor do Executivo e em prejuízo dos demais poderes e instituições, coincide exatamente com os valores das emendas parlamentares aprovadas pela Assembleia durante o processo legislativo de aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2014, o que demonstra o claro intuito dos demandados de ignorar a lei que foi aprovada e que se encontra em pleno vigor, cumprindo apenas a proposta orçamentária inicialmente enviada pelo Executivo ao Legislativo.

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