O deputado Márcio França (PSB-SP) apresentou, projeto
de lei que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para
pagamento de débitos com pensão alimentícia. O texto acrescenta um inciso ao
artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.
Atualmente, só é permitido sacar os valores do FGTS
em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa,
pagamento de financiamento habitacional, morte, doença grave ou quando o
trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.
O autor do projeto explica que as dificuldades por
que passa o sistema prisional brasileiro, com superlotação de cadeias em todo o
País, não permite mais que o não pagamento ou atraso de pagamento de pensão
alimentícia continue resultando em prisões. Somente em 2014, este motivo
aumentou em 30% o número de prisões. Em Minas Gerais, por exemplo, nos
primeiros 56 dias do ano 923 detenções por este motivo foram registradas, mais
de 16 por dia, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social.
No início da tarde desta quarta-feira, França
registrou no plenário da Câmara que protocolou o texto, o PL 7.340/2014.
"Temos visto, em vários jornais do Brasil, pessoas sendo presas sem poder
pa gar a pensão alimentícia e com o Fundo de Garantia retido. Não é o objetivo
do FGTS ter as pessoas presas e nem é objetivo da pensão alimentícia prender as
pessoas", disse o parlamentar socialista. "Estamos com as cadeias
abarrotadas. É mais um projeto de lei para tentar diminuir essa angústia do
povo que sofre com essa situação", concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário