O Ministério Público Eleitoral representou contra o
prefeito de Patu, Rivelino Câmara, e ainda contra o candidato a governador do
Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Alves (PDT); o candidato a senador Antônio
Jácome (Podemos); os candidatos a deputado federal Walter Alves (MDB) e José
Agripino (DEM); e o candidato a deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB) por
propaganda antecipada e realização de showmício, modalidade proibida já há 12
anos.
Em 22 de julho, antes do início oficial da campanha,
Rivelino Câmara realizou em Patu - a pretexto de comemorar seu aniversário de
48 anos – um showmício para promover as candidaturas dos demais representados,
que participaram e se beneficiaram do evento. Foi montada uma estrutura na
praça central de Patu, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de
som, tendas, cadeiras e mesas.
O convite foi dirigido a toda a população da cidade,
que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu
discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a “natureza
político-eleitoral” da festa. O prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes
sociais no qual se percebe “que o evento pouco teve de celebração do natalício”
e que “o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as
realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos
os demais representados”.
A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a
propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da
eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios. O MP
Eleitoral requer a aplicação de multa.
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