As Eleições Gerais 2018 acontecem no próximo domingo
(07) e algumas condutas precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com
tranquilidade. Pensando nisso e, em conformidade com a Lei Complementar nº
163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social emitiu
uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no
dia da votação.
De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED,
fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das
eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer
espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros
estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no
período compreendido entre 6h horas e 18h.
Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a
adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial,
em face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em
perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num
clima de tranquilidade pública
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