O Banco do Nordeste anunciou que não vai mais exigir
o pagamento de honorários advocatícios, como condição para liquidar ou
renegociar créditos rurais.
O produtor rural, poderá renegociar suas dívidas
diretamente com o banco. Recentemente
foi sancionada à lei 13.001, que alterou à lei 12.844, que é À lei atualmente
vigente que trata com a renegociação e liquidação de débitos rurais.
Com essa mudança, as instituições bancárias, dentre
elas o Banco do Nordeste, não mais poderá cobrar, exigir do produtor rural, o
pagamento dos honorários advocatícios, devido ao advogado do banco. Ou seja, a
partir de agora, o produtor não fica mais obrigado a pagar esses honorários
como condicionante para que possa negociar ou liquidar seus débitos.
É importante que o produtor rural que procuram as
agências bancárias, saibam desse direito e não paguem de forma alguma os
honorários advocatícios cobrados por essas instituições bancárias
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