segunda-feira, 7 de julho de 2014

PREFEITO DE ANTÔNIO MARTINS, JOSÉ JÚLIO, ENVIA NOTA ESCLARECENDO SUA SITUAÇÃO NO TCE

                                     

                                             NOTA EXPLICATIVA

Dr José Júlio, prefeito de Antônio Martins

Sobre a relação do TCE/RN (Tribunal de Contas do Estado do RN) de políticos que têm processos transitados e julgados, e, portanto, impedidos de concorrerem a um cargo eletivo no pleito de 2014, a Assessoria Jurídica do Prefeito de Antonio Martins, JOSÉ JÚLIO FERNANDES NETO, esclarece:



1) Há dois processos transitados e julgados pelo TCE/RN referentes a documentação solicitada a Prefeitura de Antonio Martins relativa a prestação de contas de gestões anteriores;

2) A documentação não foi enviada dentro do prazo estimado, que se consolidou na gestão anterior, tornando os dois processos julgados pela falta de remessa da tal documentação ao Tribunal;

3) Ao iniciar seu terceiro mandato, em janeiro de 2013, o atual prefeito, José Júlio Fernandes Neto, tratou de encaminhar de imediato toda a documentação requerida pelo TCE/RN e, na oportunidade, usufruindo o direito que lhe é cabível, entrou com recurso pedindo a análise ou revisão da referida documentação, encontrada nos arquivos da Prefeitura de Antonio Martins e, finalmente, encaminhada ao Tribunal;

4) Recentemente, o TCE/RN aceitou o pedido de revisão da documentação a qual vem sendo analisada pelo egrégio Tribunal, o que torna os dois processos sub judice, sem, portanto, condenação a JOSÉ JÚLIO FERNANDES NETO;

5) Como os processos estão em análises, ou sub judice, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) não haveria impedimento para o registro de uma possível candidatura de JOSÉ JÚLIO FERNANDES NETO para concorrer a um cargo eletivo no pleito deste ano, se houvesse interesse de sua parte, o que não é o caso;

6) A Assessoria Jurídica informa ainda que, JOSÉ JÚLIO FERNANDES NETO, irá responder as possíveis diligências surgidas durante a análise dos processos, atendendo, portanto, as exigências referentes à documentação das prestações de contas enviadas ao TCE;

7) Por último, os nomes na lista que estariam inelegíveis são aqueles que estão com processos transitados e julgados e não entraram com recursos ou apresentaram documentação perante o Tribunal de Contas do Estado.



Cordialmente,


Assessoria Jurídica

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