Prefeita cassada, Luana Pedrosa Bruno |
Durante sessão realizada ontem, 14, a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em dissonância com
a Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu cassar os diplomas da atual prefeita
do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno, e de sua vice, Lidiane
Michele Campos Garcia, aplicando-lhe uma multa de R$ 5 mil, individualmente,
declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos
subsequentes. Luana foi acusada de abuso de poder político e uso da máquina
pública.
Decidiu, também, aplicar multa de R$ 10 mil, a
Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente, deixado-os inelegíveis
na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por terem praticados condutas
vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos
meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.
Após o julgamento dos embargos ou exaurido prazo
para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral,
para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do presidente da Câmara
Municipal, vereador Sandro Góis (PV), na Chefia do Executivo, posto declarados
nulos os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do Código
Eleitoral, devendo ainda ser realizadas eleições suplementares no município de
Areia Branca/RN.
A Corte determinou que sejam remetidas cópia
integral dos autos e remessa ao Ministério Público da Comarca de Areia
Branca/RN, para que seja apurado o cometimento de atos de improbidade
administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de candidatos
aprovados em concurso com prazo de validade vencido, bem assim apurar se houve
o cometimento de crime previsto no Decreto Lei 201/67. O desembargador João
Rebouças se declarou impedido para funcionar no presente feito.
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