A juíza Welma Ferreira de Menezes, da Comarca de
Alexandria, determinou que o prefeito daquela cidade, Nei Rossatto de Medeiros,
se abstenha de realizar pagamentos relativos a hora extra a qualquer servidor
público municipal que esteja no exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser exigida
pessoalmente do prefeito em caso de descumprimento.
A determinação da magistrada atende à pedido de
liminar requerido em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual
que, em outubro de 2013, instaurou Procedimento Preparatório, com o objetivo de
apurar irregularidades na autorização de trabalho extraordinário aos
professores públicos municipais de Alexandria.
Na oportunidade, o MP expediu Recomendação ao
prefeito de Alexandria, no qual após explanar a situação de ilegalidade,
recomendou que ele se abstivesse de realizar pagamento relativo a hora extra a
qualquer servidor público municipal que estivesse no exercício de cargo em
comissão ou função de confiança.
Após a ciência, o Gestor Municipal revogou as
portarias que concediam as horas extras, fato esse que motivou o arquivamento
do procedimento preparatório em questão.
No entanto, foi publicada no dia 30 de janeiro de
2015, no Diário Oficial dos Municípios, a Portaria nº 064, de 2 de janeiro de
2015 autorizando inúmeros servidores ocupantes de cargos em comissão a
trabalharem em serviço extraordinário.
Segundo o Órgão Ministerial, verificou-se que,
dentre janeiro a agosto de 2015, os servidores indicados na portaria nº 064, de
2 de janeiro de 2015, foram beneficiados indevidamente com o pagamento de horas
extras, o que foi comprovado por meio de contracheques e depoimento dos
ocupantes de cargos comissionados.
Também ficou evidenciado que o pagamento das horas
extras serviu para disfarçar aumento de salários, uma vez que, de acordo com os
depoimentos colhidos, alguns dos servidores listados, não realizaram serviços
extraordinários, tendo recebido o valor que seria de hora extra, como
gratificação para custear despesas com alimentação rotineiras, ou como
complementação salarial.
Liminar
Para a magistrada Welma Menezes, ficou demonstrado
nos autos o caráter de urgência ou perigo da demora no caso, diante da concreta
situação narrada nos autos. Isto porque ficou constatado pelo Órgão Ministerial
o pagamento de horas extras a servidores ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança, violando de forma manifesta os princípios
administrativos, da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Além disso, diante do cenário de crise financeira
vivenciada atualmente, na qual em Alexandria, os salários se encontram-se
atrasados, sendo objeto de outras demandas judiciais, já justifica o perigo da
demora, haja vista tais pagamentos causarem uma lesão ao erário, representando
perda patrimonial”, concluiu.
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