sexta-feira, 15 de agosto de 2014

INSS ENVIA CARTA COMUNICANDO QUEM PODE REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE

Os segurados da Previdência Social que já reúnem condições para se aposentar por idade, desde o mês de julho, vem recebendo cartas enviadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), avisando que o benefício pode ser requerido a partir da sua data de aniversário. No Rio Grande do Norte, 77 beneficiários que reúnem esta condição recebem correspondência comunicando sua aposentadoria. Destes, 31 são homens e 46 mulheres.

É o caso do segurado José Gomes (65), morador do município de Caraúbas. Seu José conta que já fez de tudo um pouco na vida. “Na minha juventude, trabalhei na roça, onde ajudava meus pais na plantação e colheita do arroz, depois fui mecânico de máquinas pesadas, e por último trabalhei como caseiro. Durante esse tempo, sempre dei um jeito de pagar o meu INSS”, afirma com orgulho. O segurado diz que a chegada da carta da Previdência Social, avisando que já pode se aposentar, o deixou muito emocionado.

As pessoas que preenchem as condições para se aposentar por idade e não receberam o aviso pelos Correios, devem atualizar o seu cadastro, por meio do telefone 135. É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS-, pois esse cadastro é a base utilizada pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria.

Na carta encaminhada a residência dos segurados constam, o nome completo, Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), sexo, data de nascimento, quantidade de contribuições recolhidas ao INSS, estimativa da renda mensal do benefício.
A correspondência contém um código de segurança, colocado para que o segurado confirme a autenticidade do documento enviado pelo INSS, protegendo seus dados contra fraudes. A confirmação pode ser feita pela Central 135 ou no site www.previdencia.gov.br


Estão aptos a requerer a aposentadoria, os homens que completaram 65 anos de idade e as mulheres que completaram 60 anos, a partir de 1º de agosto. Em ambos os casos é necessário comprovar 180 contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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