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Cidades passarão a ser atendidas por carros-pipas
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Os sistemas
de abastecimento de água operados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (Caern) nas cidades de Antônio Martins, Rodolfo Fernandes e Tenente Ananias, ambos no
Oeste potiguar, entraram em colapso nessa segunda-feira (11), em virtude das
baixas precipitações registradas este ano, insuficientes para a reposição dos
mananciais de captação da água.
A principal
fonte de água da cidade de Tenente Ananias é o açude Jesus, Maria e José,
enquanto Rodolfo Fernandes recebia água originada do açude Riachão. Ambos
chegaram a um nível de volume insuficiente para atender à população e contam
com 2.400 ligações de água em Tenente Ananias e 1.400 em Rodolfo Fernandes.
Quando isso
ocorre, a Caern, que é usuária do manancial, suspende o abastecimento e
consequentemente o faturamento, e o Governo do Estado, por meio da Defesa
Civil, em parceria com a prefeitura de cada cidade, passa a abastecer as
cidades por meio de carros-pipas, além de outras medidas de emergência que se
façam necessárias.
Medições
comprovam inviabilidade de reservatórios
Para se ter
uma ideia da dificuldade enfrentada na região, na última medição realizada pela
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado (Semarh), em 1º de
agosto, o volume do açude Jesus, Maria e José registrava 0,11% do seu total de
armazenamento de água.
Encontram-se
ainda em colapso desde 2013 as cidades de Paraná (Açude Espanha), Antônio
Martins (açude Porcos) e Carnaúba dos Dantas (açude público Monte Alegre).
LEGISLAÇÃO
A Lei
11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico e define que
cada titular dos serviços públicos de saneamento básico, neste caso a
prefeitura, organize, regule e fiscalize a prestação destes serviços, e formule
a respectiva política pública de saneamento básico, cujo instrumento principal
é o Plano de Saneamento Básico na qual devem estar contidas as medidas de
contingência e emergência a serem tomadas nestes casos.
No Artigo
40, I, a lei diz que os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador em
situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, como é o
caso da seca. Ainda no âmbito legal, a Constituição Federal, no Artigo 21
determina que compete à União, “XVIII - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.
É amigo a coisa aqui em Antônio Martins está feia para a população mas para o prefeito e sua equipe administrativa por certo está muito boa, pois tem água para aguar a praça, enquanto a população clama por um tambor d'agua.
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