segunda-feira, 24 de agosto de 2015

VEREADOR UÁ DO PICO APRESENTA REQUERIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

A pedido dos membros do partido Solidariedade de Antônio Martins, vereador Uá do Pico (PMDB) apresenta requerimento na Câmara Municipal solicitando ao prefeito municipal a implementação do Sistema de Iluminação Pública no bairro Alto dos Tomaz e por consequência nas demais ruas as escuras do município.

Segundo o vereador são muitas são as famílias do município que pagam mensalmente a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) desde janeiro de 2003, sem ter direito aos serviços, pois os postes existem, porém não existe qualquer lâmpada instalada.

Os moradores das ruas sem iluminação, que também são consumidores, sentem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, além disso, padecem de segurança em seus lares.

“Se este serviço não está sendo prestado minimamente, não se justifica qualquer cobrança a população”, justifica o requerimento.

As ruas que não possuem iluminação tornam-se locais ermos e são, cada vez mais, redutos de meliantes que, encobertos pela mortalha da escuridão, podem atuar, principalmente em crimes contra o patrimônio e contra os costumes, causando sensação de insegurança nos munícipes.

A falta de luzes nos postes, fere principalmente, o princípio da eficiência, tido como o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

A prestação de serviço público de forma inadequada, insuficiente ou até mesmo, inexistente como é o caso, acarreta a responsabilidade do poder público face aos prejuízos decorrentes de eventuais danos aos consumidores/contribuintes, pois agride direitos básicos destes.

Se o poder público não implantar as luzes nos postes o consumidor, inclusive, tem direito a receber o que pagou desde 2003 na justiça, caso entre com uma ação judicial.

A Lei municipal nº. 196, de 27 de dezembro de 2002, responsabiliza o Poder Público Municipal pelos serviços de “iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública”.


Segundo Uá, é justamente para tais serviços que a comunidade paga mensalmente, junto à fatura mensal de energia elétrica, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, valores estes repassados imediatamente pela concessionaria (COSERN) ao poder público municipal, conforme aduz a referida lei.

5 comentários:

  1. esses vereadores é um deus nos acuda, num serve prá nada, aindqa se salva 2 ou 3. no próximo ano vamos botar outros

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  2. Muito bem isso e um absurdo eu vou buscar meus direitos

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  3. é isso ai, cobre do prefeito o direito do povo, pois colocamos vc ai pra isso.parabéns!

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  4. Parabéns UA,que sirva de incentivo para os outros vereadores.. Lute pelo povo

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  5. parabéns Ua, vc merce ganhar de novo, vc é um lutador!

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