A pedido dos membros do partido Solidariedade de
Antônio Martins, vereador Uá do Pico (PMDB) apresenta requerimento na Câmara
Municipal solicitando ao prefeito municipal a implementação do Sistema de
Iluminação Pública no bairro Alto dos Tomaz e por consequência nas demais ruas
as escuras do município.
Segundo o vereador são muitas são as famílias do
município que pagam mensalmente a CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
desde janeiro de 2003, sem ter direito aos serviços, pois os postes existem,
porém não existe qualquer lâmpada instalada.
Os moradores das ruas sem iluminação, que também são
consumidores, sentem-se lesados pelo poder público, que não oferece a
contraprestação ao tributo pago, além disso, padecem de segurança em seus
lares.
“Se este serviço não está sendo prestado
minimamente, não se justifica qualquer cobrança a população”, justifica o
requerimento.
As ruas que não possuem iluminação tornam-se locais
ermos e são, cada vez mais, redutos de meliantes que, encobertos pela mortalha
da escuridão, podem atuar, principalmente em crimes contra o patrimônio e
contra os costumes, causando sensação de insegurança nos munícipes.
A falta de luzes nos postes, fere principalmente, o
princípio da eficiência, tido como o mais moderno princípio da função
administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada com legalidade,
exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento
das necessidades da comunidade e de seus membros.
A prestação de serviço público de forma inadequada,
insuficiente ou até mesmo, inexistente como é o caso, acarreta a
responsabilidade do poder público face aos prejuízos decorrentes de eventuais
danos aos consumidores/contribuintes, pois agride direitos básicos destes.
Se o poder público não implantar as luzes nos postes
o consumidor, inclusive, tem direito a receber o que pagou desde 2003 na
justiça, caso entre com uma ação judicial.
A Lei municipal nº. 196, de 27 de dezembro de 2002,
responsabiliza o Poder Público Municipal pelos serviços de “iluminação de vias,
logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e
expansão da rede de iluminação pública”.
Segundo Uá, é justamente para tais serviços que a
comunidade paga mensalmente, junto à fatura mensal de energia elétrica, a
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, valores
estes repassados imediatamente pela concessionaria (COSERN) ao poder público
municipal, conforme aduz a referida lei.
esses vereadores é um deus nos acuda, num serve prá nada, aindqa se salva 2 ou 3. no próximo ano vamos botar outros
ResponderExcluirMuito bem isso e um absurdo eu vou buscar meus direitos
ResponderExcluiré isso ai, cobre do prefeito o direito do povo, pois colocamos vc ai pra isso.parabéns!
ResponderExcluirParabéns UA,que sirva de incentivo para os outros vereadores.. Lute pelo povo
ResponderExcluirparabéns Ua, vc merce ganhar de novo, vc é um lutador!
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