O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição
desta quarta-feira (27) a alteração da Lei Complementar Estadual nº 308 que
concede aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com
doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
Dentre as doenças estão turberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao
ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de
Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Para o governador Robinson Faria a sanção do projeto
representa muito não apenas para os servidores que se enquadram na lei como
também para as famílias. “Essas doenças trazem grande desconforto a todos que
acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da lei tem como objetivo
amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de vida”, disse o chefe do
Executivo Estadual.
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