O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do prefeito da
cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil Antônio
Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à construção de 15
unidades habitacionais na zona rural do município. Para o MPF, o fato configura
o crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei
n.º 201/67.
As verbas - totalizando cem mil reais – haviam sido
repassadas pelo Ministério da Integração Nacional em 2002. Segundo o MPF,o
prefeito sacou integralmente os recursos, mas nenhuma casa foi concluída.
Antônio Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa Concretos Projetos e
Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios, fornecendo recibos e
notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não conclusão ou inexistência
das obras.
Embora alguns imóveis tenham sido entregues
inacabados, sem a mínima condição de moradia, e outros sequer tiveram a
construção iniciada, beneficiários do programa habitacional informaram que a
Prefeitura teria pedido a eles que assinassem declarações atestando a conclusão
das obras, mesmo com as suas estruturas incompletas. Expedito Salviano afirmou,
em seu depoimento, que as queixas dos moradores não eram verdadeiras. O
prefeito alegou que quando a fiscalização esteve no local das obras apenas
alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois todas as casas
foram concluídas.
A denúncia foi oferecida inicialmente à primeira
instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, quando Expedito Salviano não
exercia o cargo de prefeito. No entanto, ele voltou a chefiar o Executivo
Municipal ao assumir um terceiro mandato na prefeitura de Venha Ver. Por conta
da prerrogativa de foro do cargo, o caso foi encaminhado ao TRF5. Para o MPF,
os testemunhos dos beneficiários e os documentos que embasam a denúncia
constituem indícios suficientes de que os denunciados se apropriaram dos
recursos.
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