Jorge Fernandes foi o candidato a prefeito mais votado nas
últimas eleições em Antônio Martins.
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Após a decisão da Justiça Eleitoral, que anulou a
sentença de indeferimento do candidato mais votado para prefeito de Antônio
Martins, Jorge Fernandes, remetendo o processo a sua origem; o juiz de 1ª
Instância, da 38ª Zona Eleitoral – Comarca de Martins, José Ronivon Beija-mim
de Lima, decidiu encaminhar solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral do RN
(TRE/RN), na última quarta-feira, 26 de outubro, pedindo para se afastar do
julgamento.
“Vislumbro a impossibilidade de prosseguimento na
instrução e julgamento do feito, tendo em vista a existência de causa de
suspeição deste magistrado”, disse o magistrado, ao se declarar impedido.
O motivo
teria sido a negativa da Corte Eleitoral, em acatar o julgamento em 1ª
Instância, ao entender que a instrução probatória foi realizada em
inobservância às garantias da ampla defesa do candidato e do contraditório,
cerceando tal direito, violando, com isso, o princípio do devido processo
legal.
O parecer do relator do TRE/RN também considerou
irregular a forma como o inquérito foi conduzido e os procedimentos adotados na
colheita dos elementos para a materialidade do processo.
Diante do
exposto, decretou-se a nulidade das provas e, em consequência, da sentença,
determinando-se o retorno dos autos para realização de nova instrução.
Com isso, o novo julgamento não levará em conta tais
elementos, sob pena de incorrer outra vez em nulidade.
Contrariado
em sua sentença, o magistrado solicitou suspeição para julgar o caso, alegando
foro íntimo, sem maiores explicações.
Agora, ele aguarda o acolhimento da Corte Eleitoral
e a indicação do juiz substituo para que um novo processo seja julgado.
Jorge Fernandes obteve nas urnas 2.729 votos e foi o
candidato a prefeito mais votado de Antônio Martins, com 667 votos de maioria
em cima de seu adversário.