Os eleitores que não votaram no domingo (2), e não
apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro (60 dias
após o primeiro turno das eleições) para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral. A justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do
seu domicílio eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da eleição.
Para regularizar a situação, basta preencher online o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, uma novidade da Justiça eleitoral
neste pleito 2016.
Também é possível justificar através da entrega do
requerimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via
postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que estiver fora do país pode enviar pelo
correio sua justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município onde
vota, ou justificar pessoalmente em até 30 dias após retorno ao Brasil.
Eleitores da zona eleitoral do exterior só precisam justificar a ausência em
eleições presidenciais.
Caso o eleitor tenha deixado de votar por que não deu
tempo de fazer o título ou estava cancelado, a partir do dia 07 de novembro de
2016, de acordo com a Corregedoria geral da justiça eleitoral, reabre o
cadastro eleitoral e os cidadãos poderão emitir primeira via de titulo, bem
como transferir o local de votação, revisar e atualizar o cadastro eleitoral.
Implicações
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará
em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:
Solicitar passaporte ou carteira de identidade;
Receber o salário ou qualquer remuneração vinda de
entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a
eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa
em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito
Federal;
Requerer empréstimos em qualquer banco ou
estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de
cargos públicos;
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino
pública ou fiscalizada pelo governo,
solicitar qualquer documento que necessite da quitação
eleitoral.
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