A Justiça Eleitoral orienta os eleitores para alguns
cuidados que devem ser tomados neste domingo, dia do pleito municipal, para
evitar autuações por crimes eleitorais.
Pode
- Manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Aos fiscais de partido, nos trabalhos de votação,
só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido
político ou coligação a que sirvam, proibida a padronização de vestuário.
- É permitida a propaganda eleitoral veiculada,
gratuitamente, na internet, em sítio eleitoral, blogs, redes sociais ou em
outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou na página eletrônica do
partido ou da coligação. Aos eleitores também é permitida a manifestação na
internet, por meio dos sítios eletrônicos já citados.
Não
Pode
- Convocar eleitores ou fazer propaganda de boca de
urna no dia da eleição é crime, previsto na Lei das Eleições, passível de
punição com detenção de seis meses a um ano ou pena alternativa de prestação de
serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil
reais.
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou
a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor flagrado
praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
- É vedado, ainda, até o término do horário de
votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado.
- O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido
aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no
recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
- Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação,
somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou
coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Pesquisas
eleitorais
No dia da eleição, é permitida a divulgação, a
qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes
do pleito. Já a partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação,
também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.
Com informações do TRE
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