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Candidato a prefeito de Antônio Martins, Jorge Fernandes
(esquerda) obteve 667 votos de maioria
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Em Sessão Ordinária, ocorrida nesta quinta-feira, 13
de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por
maioria, anulou as provas e, consequentemente, a sentença do juiz da Comarca de
Martins que pedia a impugnação do registro do candidato a prefeito mais votado
de Antônio Martins, Jorge Fernandes, que, no pleito do último dia 02 de
outubro, obteve nas urnas 2.729 votos.
Os juízes da
Corte Eleitoral decidiram pelo retorno dos autos à primeira instância, para que
se proceda à regular instrução do feito, nos termos do voto do relator e das
notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Os
magistrados consideraram o cerceamento da defesa para decretar a nulidade da
sentença proferida pelo juiz eleitoral de 1ª Instância da Comarca de Martins e
das provas colhidas na inspeção judicial.
TRE/RN decidiu, por maioria, anular provas e sentença que
impugnavam candidatura de Jorge Fernandes
Com a decisão, o processo irá outra vez a
julgamento, o qual acontecerá sem provas contrárias, sendo, portanto, uma outra
situação, totalmente favorável ao candidato Jorge Fernandes.
De todo modo,
o candidato adversário não será diplomado ou empossado como prefeito, já que
foi derrotado nas urnas, em 02 de outubro, por uma maioria estrondosa de 667
votos.
Dentro desse
novo cenário, a Coligação “Por Amor A Antônio Martins” avalia as perspectivas
de vitória de Jorge Fernandes, diante do cumprimento do dever do mesmo, como
candidato, tendo se desincompatibilizado em data correta, 31 de maio, não tendo
ainda aferido os vencimentos e não praticando nenhum ato administrativo, no
período vedado, e espera, com isso, o deferimento da candidatura do prefeito
eleito nas urnas, atendendo, assim, a ampla maioria e o desejo do povo do
município.
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Print da decisão da Corte Eleitoral do RN
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