O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece
formulários para o dia da votação e para depois da eleição.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai
até 1º de dezembro.
Os eleitores que não puderem votar por estarem fora
do domicílio eleitoral neste domingo, 02 de outubro, devem justificar a
ausência na votação.
Aqueles que forem justificar o voto devem preencher
formulário específico e entregar nos postos de votação ou nos cartórios
eleitorais até dezembro deste ano.
Interessados em poupar tempo e já levar o
requerimento impresso, em vez de preenche-lo no local de entrega, podem
imprimir o documento disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São dois formulários diferentes: um para ser
utilizado no dia da votação e outro caso o eleitor faça a justificativa depois
do dia da votação. O formulário também pode ser retirado nos cartórios
eleitorais e nos locais de votação de forma gratuita.
A justificativa da ausência no primeiro turno das
eleições municiais pode ser feita até o dia 1º de dezembro. Já os eleitores que
faltarem à votação do segundo turno têm até o dia 29 de dezembro para
justificar a ausência. Caso o eleitor não tenha votado nos dois turnos, deverá
entregar uma justificativa separada para cada ausência.
Aqueles que não justificarem ausência até o final do
prazo terão de pagar multa de aproximadamente R$ 3, que pode ser multiplicada
até dez vezes. Para regularizar a situação com a Justiça, os eleitores devem
procurar um cartório eleitoral.
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