O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a
analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste
ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral. Segundo
informações do tribunal, a Resolução Nº 23.455/2015 do TSE (Artigo 44) permitiu
que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a campanha até que a ação
fosse julgada na instância superior.
Segundo o TSE, a legislação e o Código Eleitoral
trazem a possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem também o rito
do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos recursos que
foram à Corte pelos tribunais regionais Eleitorais.
Novas
eleições
Caso o candidato a prefeito que está recorrendo ao
TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja
aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja negado, novas eleições serão
feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015
que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
De acordo com a Corte, nas localidades que têm uma
população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos outros
candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e ocorre
uma nova eleição.
Nos municípios que têm uma população superior a 200
mil habitantes existe a possibilidade de segundo turno. Se na segunda rodada de
votação algum dos candidatos estiver com recurso aguardando julgamento, até que
saia decisão do TSE ele poderá concorrer.
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