Desembargador Cornélio Alves |
O desembargador Cornélio Alves decidiu pela
suspensão da greve dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte (UERN), determinando o retorno imediato dos docentes às atividades
profissionais nas unidades da instituição.
A liminar foi expedida na manhã desta quarta-feira
(21) e inclui a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da medida,
no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 50 mil para a Associação dos Docentes
da Universidade do Estado do RN (ADUERN).
O magistrado deixou de apreciar o pedido quanto ao
Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (SINTAUERN), já que informação
veiculada no site da universidade indica o retorno destes ao trabalho, nesta
quarta-feira.
O pedido de concessão da liminar foi feito pela
Procuradoria Geral do Estado. A greve começou em 22, para os técnicos, e 25 de
maio, para os docentes.
Segundo alega o Estado, foram 130 de paralisação que
pode gerar prejuízo irreparável para mais de 10 mil alunos da universidade
estadual. Durante a greve, ocorreram 14 reuniões entre os órgãos de classe e
representantes do governo.
A procuradoria mencionou ainda que o sindicato não
atendeu o indicativo da manutenção dos serviços essenciais e o percentual de
servidores ativos para garantir a permanência dos serviços prestados à
comunidade.
Em 16 de outubro, o desembargador presidiu audiência
de conciliação entre representantes do Governo do Estado e dirigentes de
sindicatos de professores e servidores da UERN, quando estes pediram prazo para
discutir a proposta do Poder Público, que envolvia o pagamento de auxílio
transporte com reajuste médio de 12%. O ponto controverso, naquela ocasião, foi
a extensão do auxílio para os aposentados.
O Estado alega que vem enfrentando dificuldades para
implementação de vantagens salariais aos funcionários, estando atualmente acima
do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com
pessoal, “razão pela qual resta impossibilitado o atendimento imediato das
reivindicações salariais da categoria”.
Em sua decisão, Cornélio Alves destaca que “não se
nega o direito de greve aos servidores públicos, o qual no entanto, não é
absoluto, devendo ceder a outras garantias fundamentais de magnitude social
mais abrangente”. E acrescenta: “registre-se ainda que a greve já vai completar
praticamente cinco meses, o que reforça, não só por isso, a ilegalidade do
movimento grevista, sobretudo quando observadas as consequências dele advindas,
dentre as quais a perda do semestre, revelando como excessiva a duração da
greve e reclamando o retorno imediato das aulas na rede de ensino superior do
Estado”.
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