A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
aceitou nesta terça-feira (12) denúncia contra o senador Agripino Maia (RN),
presidente nacional do partido Democratas. Acusado de corrupção e lavagem de
dinheiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele agora responderá como
réu a um processo penal, ao final do qual poderá ser considerado culpado ou
inocente.
Segundo a PGR, Agripino teria recebido mais de R$
654 mil em sua conta pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS. A pedido
do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de
favores de Agripino.
A acusação diz que ele teria ajudado a OAS a
destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas, estádio-sede da
Copa do Mundo em Natal.
A ajuda teria ocorrido na suposta interferência para
que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte deixasse de informar ao BNDES
eventuais irregularidades no projeto executivo da obra. Essa era uma condição
para o repasse do empréstimo.
Mais tarde, em 2016, o Tribunal de Contas da União
(TCU) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do estádio.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso
votou pelo recebimento da denúncia por considerar “plausíveis” os indícios
contra o senador. O ministro destacou que a abertura do processo não significa
que Agripino é culpado no caso.
A defesa negou a existência de provas de corrupção
contra Agripino. Na tribuna, o advogado Aristides Junqueira disse que a PGR não
comprovou a origem do dinheiro, que teria sido repassado a mando de Léo
Pinheiro, ex-presidente da OAS, nem o destino dos valores.
“Essa denúncia açodada e imprudente foi oferecida às
pressas ao final do mandato [do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot]
sem olhar as provas”, disse o advogado, chamando as acusações de “ilações
imaginárias”.
Primo do senador, o advogado João Agripino Maia
também subiu à tribuna para lembrar que, em toda a sua carreira política – de
prefeito, governador e senador –, Agripino Maia nunca sofreu acusação.
“O recebimento dessa denúncia sem provas vai deixar
nessa vida pública de 40 anos marcas indeléveis e de difícil reparação”,
afirmou.
Votos
dos ministros
O relator Barroso afirmou que a denúncia traz
indícios relevantes de "atuação indevida".
"Me convenci de que não estamos diante de
denúncia frágil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma
atuação indevida, um ato omissivo grave que levou a um superfaturamento de R$
77 milhões e um inequívoco recebimento de dinheiros não justificados
depositados fragmentadamente na conta do parlamentar, além da suspeita, que
depende de comprovação, que as doações, ainda que feitas de maneira formalmente
lícita, eram na verdade pagamento de vantagem indevida”, afirmou o ministro.
Segundo a votar, Alexandre de Moraes notou que a
denúncia não atingiu o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que teria
efetivamente destravado as verbas do BNDES para a OAS. Para Moraes, o favor
prestado por Agripino seria ter marcado uma reunião entre a empresa e o
conselheiro, mas o ministro não viu ligação entre o episódio e o recebimento de
valores em sua conta.
“Quem desentravou foi o conselheiro, e o que diz a
PGR? Não só foi denunciado, como arrolado como testemunha, e no depoimento
disse que não houve nada de ilícito na reunião com o senador”, disse Moraes.
Os demais ministros consideraram, no entanto, que
havia elementos suficientes para abrir a ação penal, ao longo da qual as
dúvidas serão sanadas.
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