Verbas atrasadas do Fundef, que estão sendo pagas
através de decisões judiciais, devem ser destinadas exclusivamente à educação
O Ministério Público Federal (MPF), Ministério
Público do Estado (MP/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) assinaram
nessa quarta-feira (6) uma recomendação conjunta destinada aos prefeitos da área
de atuação da Procuradoria da República em Natal (confira a lista ao final). O
documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos atrasados do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.
A orientação é para que esse dinheiro não seja
utilizado em áreas alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários
advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente
a informação de que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em
nome das prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos
judicialmente, o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.
Participaram da assinatura o procurador da República
Victor Mariz (pelo MPF), a promotora de Justiça Fladja Souza (MP/RN) e o
procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho. Pelo menos 47 municípios
potiguares já ingressaram com ações requerendo esses dinheiro e a informação é
que, até novembro, nove haviam recebido. Os que são destinatários da
recomendação terão 30 dias para informar como procederam ou como estão
procedendo para obter essa complementação, se foram contratados escritórios e o
que foi feito com os recursos.
Débito
-
Os valores fazem parte de uma dívida que a União tem para com vários municípios
do Brasil, por ter repassado menos recursos do que deveria a título de Fundef,
entre os anos de 1998 e 2007. Nesse período o valor mínimo anual por aluno
(VMAA), enviado às prefeituras, ficou abaixo do previsto em lei. O
reconhecimento do débito se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada
pelo MPF em São Paulo e cuja sentença já transitou em julgado.
A partir dessa decisão, muitos municípios
ingressaram com o pedido para reaver os valores que o Governo Federal deixou de
repassar. Porém, como poucos contam com procuradoria própria, vários
ingressaram na Justiça a convite de escritórios de advocacia, assinando
contratos diretos que preveem o recolhimento de uma parcela do dinheiro obtido
(normalmente 20%), a título de honorários.
O MPF, no entanto, alerta que tais escritórios não
podem receber nenhuma parcela desse dinheiro, tendo em vista que o Fundef se
destina exclusivamente a investimentos em educação. Uma alternativa para aqueles
municípios que não contam com procuradoria - segundo os representantes do
Ministério Público – seria a realização de processo licitatório para definir o
escritório que iria ingressar com a ação, o que em geral não ocorreu.
Além de não poder destinar recursos do Fundef para o
pagamento de honorários, a recomendação destaca que as prefeituras não poderiam
ter assinados os contratos com os escritórios tendo como base a regra de
“inexigibilidade de licitação”; bem como os municípios não têm amparo legal,
neste caso, para assinar “contratos de risco” que vinculam a remuneração do
contratado ao crédito obtido.
Diálogo
-
Convidado a acompanhar a assinatura, o presidente da Federação dos Municípios
do RN (Femurn), Benes Leocádio, recebeu uma cópia do documento e elogiou o
caráter preventivo da iniciativa, tendo em vista que muitos prefeitos ainda não
tiveram acesso aos recursos. Ele ressaltou, porém, as dificuldades financeiras
das prefeituras, inclusive para nomear procuradores ou mesmo contratar, via licitação,
os escritórios de contabilidade.
Benes Leocádio destacou a importância do diálogo
entre representantes do Ministério Público e os gestores municipais, até mesmo
no esclarecimento das dúvidas sobre a utilização de recursos como esses do
Fundef que vêm sendo pagos atualmente.
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