quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

JUSTIÇA CONDENA VEREADORES DE MOSSORÓ A DEVOLVER RECURSOS E INELEGIBILIDADE

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores de Mossoró por atos de improbidade administrativa, decorrente da Operação Sal Grosso, realizada pelo Ministério Público na Câmara de Mossoró em 2007. Os parlamentares e ex-parlamentares terão suspensão de direitos políticos de oito a dez anos.

Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos.

Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42.

Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos condenados.

Os vereadores condenados são: Claudionor dos Santos (PMDB), Manoel Bezerra de Maria (DEM) e Izabel Montenegro (PMDB). Os já os ex-parlamentares condenados são: Aluízio Feitosa, Benjamim Machado, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia e Osnildo Morais.

Dois, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos por empréstimos bancários irregulares: Francisco Dantas da Rocha, “Chico da Prefeitura” (R$ 8.569,19) e Francisco José Júnior (R$ 10.551).


O Mossoroense


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