O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros
ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública por improbidade
administrativa contra a gestora afastada do Bolsa Família em Frutuoso Gomes,
Ivonete Cavalcante da Silva, e mais cinco envolvidas em fraudes ao programa.
Elas todas poderão responder por estelionato e Ivonete Cavalcanti ainda por
prevaricação e inserção de dados falsos no Cadastro Único para Programas
Sociais – CadÚnico.
Denúncias feitas ao MPF, em junho de 2013, apontavam
que diversas irregularidades estavam sendo cometidas na gestão do Bolsa Família
em Frutuoso Gomes. O programa estaria sendo gerido de forma parcial, com o
objetivo de prejudicar pessoas com as quais a gestora não simpatizava, além de
haver indícios de inclusão de dados falsos em diversos cadastros. Junto às
denúncias, foi entregue um abaixo-assinado subscrito por 57 moradores da
cidade.
Ouvidos pelo MPF, alguns desses moradores acusaram
Ivonete Cavalcante de preencher os dados de cadastro de algumas famílias, mas
não efetuar o lançamento no sistema. Isso impedia a renovação, resultando no
bloqueio dos benefícios. De acordo com as declarações, a gestora afirmava que
“o sistema estava fora do ar”. Em um dos casos, a bolsa só voltou a ser
recebida após a cidadã enviar a documentação diretamente ao Ministério do
Desenvolvimento Social, em Brasília.
“Após a colheita das provas e no decorrer da
instrução do Inquérito Civil (...), constatou-se que Ivonete Cavalcante da
Silva estava intimidando as pessoas que noticiaram as irregularidades a este
Órgão Ministerial”, aponta a denúncia e a ação do MPF, ambas de autoria do
procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. A intimidação consistia
principalmente em ameaças de perda do benefício.
Diante dos indícios de irregularidades e da
interferência de Ivonete Cavalcante durante a instrução do Inquérito Civil, o
MPF ajuizou Ação Cautelar Cível (0000307-29.2013.4.05.8404) que resultou em uma
liminar, concedida no último mês de outubro, determinando o afastamento da
gestora por 180 dias de “seu cargo/função de gestora do Programa Bolsa Família
ou de qualquer outro cargo ou função que ela desempenhe no Município de
Frutuoso Gomes”.
As demais denunciadas por estelionato foram Maria da
Luz de Andrade; Maria Alteice de Oliveira; Márcia Bezerra da Silva; Maria
Verônica Carlos; e Maria Elineuza de Queiroz. As cinco reconheceram, em
depoimento, terem incluído dados falsos em seus cadastros para não perderem os
benefícios. Elas declararam não ter emprego, carteira assinada ou não possuírem
renda certa, embora quatro fossem funcionárias contratadas da Prefeitura de
Frutuoso Gomes e Márcia Bezerra bolsista do Peti no Município.
O MPF, no entanto, apresentou uma Proposta de Suspensão
Condicional do Processo, pelo prazo de dois anos, em favor dessas cinco. Para
suspender o trâmite, no entanto, elas terão de devolver os valores recebidos
indevidamente e ficarão proibidas de frequentar bares e festas, ou de se
ausentar da comarca onde residem, por mais de 15 dias, sem autorização
judicial; além de terem de comparecer à 12ª Vara Federal mensalmente e prestar
serviços à comunidade durante três meses.
Crimes
Em relação às cinco envolvidas que reconheceram a
inclusão de dados falsos em seus cadastros, Ivonete Cavalcante declarou ao MPF
não possuir qualquer responsabilidade pelas informações prestadas, mesmo tendo
conhecimento de que eram inverídicas. Porém, dentre as obrigações do gestor do
Cadastro Único do Bolsa Família, está a de apurar e denunciar “o recebimento
indevido de benefício do Programa, resultado do fornecimento de informações
falsas no cadastramento ou na atualização cadastral”.
Além do crime de estelionato, caso a Justiça receba
a denúncia, Ivonete Cavalcante poderá responder por prevaricação, ao não
preencher no sistema os dados cadastrais de alguns dos beneficiados pelo
programa; e por inserção de dados falsos em sistema de informação, pois sete
beneficiários do Bolsa Família afirmaram que ela modificou seus dados ao
incluir no CadÚnico.
Na ação civil pública, Ivonete Cavalcante e as
demais cinco envolvidas irão responder por atos de improbidade administrativa
que causam lesão ao erário (previstos no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92),
enquanto a gestora afastada do programa responderá ainda por atentar contra os
princípios da administração pública, conforme o artigo 11, inciso II, da mesma
lei. Em caso de condenação, ela poderá ser sentenciada ao ressarcimento dos
danos, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento
de multa, entre outras penalidades.
Novas denúncias
As investigações do Ministério Público Federal a
respeito das suspeitas de fraude na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes
terão continuidade e poderão resultar em novas denúncias envolvendo outros
participantes do programa. Informações iniciais apontaram que a gestora
afastada pode ter envolvimento na fraude de mais de uma centena de cadastro.
imagine aqui em Antônio Martins, será o q estar acontecendo.
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