A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o
motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o
crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de
homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob
efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens
já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação
de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas
embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele
destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os
veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os
veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim,
maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz
uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)
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