Abel Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter
desviado recursos públicos federais em benefício de uma empreiteira
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia
contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro
(RN). Ele é acusado de ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony
Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda., também
denunciado.
De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael
Godeiro recebeu cem mil reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de
um convênio celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro
mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do município no valor de
R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução de 25 unidades
habitacionais.
Embora o termo de aceitação definitiva de obras
tenha sido emitido em setembro de 2001 e os recursos tenham sido integralmente
repassados à empresa, uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da
União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do convênio. Em todas
as unidades habitacionais havia serviços previstos que não foram executados,
tais como demolição de unidade residencial existente, instalações hidráulicas,
calçada de contorno e junta de dilatação plástica para piso. Além disso,
algumas unidades foram apenas reformadas, e não reconstruídas, como estava
previsto no plano de trabalho.
Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido
superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não executados –
de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para execução das
obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração
Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas de
acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e planilhas
orçamentárias.
Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova
vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a
Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das irregularidades
apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar de ter sido
executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não
fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento originariamente
apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00 ao erário,
equivalente a 6,35% do valor total da obra.
Abel Belarmino e Tony Wagner são acusados de
praticar o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, que
consiste em “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio”. Se condenados, eles podem receber pena de reclusão, de dois
a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou
particular.
Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira
instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm
privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão ser notificados para
apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a
denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal.
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